A Câmara de Ribeirão Preto ampliou em um dia o feriadão de Ano Novo. O presidente Alessandro Maraca (MDB), segundo decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM) concedeu ponto facultativo no Legislativo nesta quinta-feira (30). A sexta-feira (31) já era ponto facultativo no Legislativo e no Executivo, segundo decreto da Prefeitura.
“Fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Ribeirão Preto no dia 30 de dezembro de 2021 (quinta-feira), em virtude da realização de manutenção programada para
execução dos serviços de saneamento (desinsetização e dedetização)”, diz trecho do decreto publicado nesta quarta-feira.
A Câmara de Ribeirão entrou em recesso no dia 23 de dezembro. No período não há sessões ordinárias, mas o funcionamento interno – de servidores e comissionados – não é interrompido. No ponto facultativo, não há expediente do Legislativo. Assim, os trabalhos foram encerrados às 18 horas desta quarta (29) e só serão retomados na segunda-feira, 3 de janeiro.
Confira abaixo o decreto publicado nesta quarta na íntegra:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 18 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
PRETO, nos termos do artigo 23, inciso II, da Lei Orgânica do
Município, c.c. o artigo 28, da Resolução nº 174, de 23 de
maio de 2015 (Regimento Interno), e, ainda,
Considerando o disposto no Ato da Mesa nº 04, de 04 de janeiro de 2021,
e o período de recesso parlamentar, de acordo com a sessão legislativa ordinária,
RESOLVE:
I – Fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de
Ribeirão Preto no dia 30 de dezembro de 2021 (quinta-feira),
em virtude da realização de manutenção programada para
execução dos serviços de saneamento (desinsetização e dedetização),
em toda área interna e externa, bem como de limpeza da caixa dágua,
dos edifícios sede e anexo de gabinetes.
II – As horas correspondentes ao ponto facultativo fixado
neste Ato deverão ser compensadas pelos servidores em período ou época
a ser determinada pela Coordenadoria Administrativa deste Legislativo.
III – O disposto neste Ato não se aplica às dependências que,
por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
IV – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. O COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO O FAÇA PUBLICAR.
Ribeirão Preto, 27 de dezembro de 2021
ALESSANDRO DA SILVA FIRMINO
Presidente
Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal
de Ribeirão Preto, aos 27 de dezembro de 2021.
JONATAS SAMUEL SILVA DE SOUZA
Coordenador Administrativo