Na noite desta terça-feira (14), a Câmara de Ribeirão Preto aprovou decreto legislativo que barra a criação da tarifa para prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, instituída pela prefeitura, por meio do decreto 277/2021.
LEIA MAIS – Ribeirão quer gestão do lixo junto com municípios da região
O projeto recebeu voto favorável de todos os vereadores, incluindo de Isaac Antunes (PL), líder do governo Nogueira na Câmara. O decreto legislativo passa a valer a partir do momento em que é publicado no Diário Oficial do Município.
Briga pela autoria
Antes da votação do decreto legislativo, os vereadores Alessandro Maraca (MDB) e Jean Corauci (PSB), discutiram a “paternidade” do projeto. Os dois apresentaram propostas para sustar os efeitos da criação da tarifa pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB).
Corauci questionou o fato da proposta apresentada por ele ter sido anexada ao projeto de decreto legislativo apresentado pelo presidente da Mesa. Jean disse que não assinou a proposta de Maraca.
Com isso, Maraca retirou o decreto legislativo que havia sido proposto com outros parlamentares, em favor da proposta apresentada pelo vereador Jean Corauci.
Cutucada
Após a discussão, Maraca declarou: “Tem jogador que joga fazendo muita falta. As vezes faltas desleais. E quando ele sofre falta, é o primeiro a reclamar com o juiz”.
O decreto
As duas medidas apresentadas pelos vereadores têm teor similar. Eles alegam que a tarifa não poderia ser instituída por decreto e, sim, por lei ordinária.
Outro lado
Por meio de nota, a Prefeitura de Ribeirão Preto informou que a regulamentação da tarifa é uma obrigação legal de todos os municípios, por conta do novo Marco de Saneamento, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2020.
O executivo ainda afirmou que a nova tarifa não será cobrada de forma imediata. A cobrança ocorreria após a conclusão de uma futura licitação de recolhimento dos resíduos sólidos.
Segundo o decreto publicado pela prefeitura, a taxa pelo manejo de resíduos sólidos urbanos será cobrada na conta de água e o cálculo será baseado no consumo de cada residência.
“É importante ressaltar que o recolhimento e tratamento dos resíduos é obrigação do município, portanto, de toda a população, sendo necessário que toda a sociedade se conscientize dos volumes produzidos”, pontua.