A Justiça de Ribeirão Preto extinguiu, sem julgar o mérito, uma ação popular que pretendia barrar a transformação do pronto-socorro central em unidade de atendimento psicossocial.
Com a decisão, a ação, proposta pelo vereador Jean Corauci (PSB) e pelo deputado federal Ricardo Silva (PSB), será arquivada. A sentença, dada nesta quarta-feira (21), é do juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda de Ribeirão Preto.
No último domingo (19), o Ministério Público, através do promotor Sebastião Sérgio da Silveira, já tinha se manifestado dizendo que não via ato ilegal por parte da Prefeitura de Ribeirão Preto.
Segundo o juiz, para se justificar o andamento de uma ação popular, é necessária a comprovação de lesão ao patrimônio público, de forma concreta e efetiva, o que não acontece neste caso.
Ainda segundo o juiz, a ação popular não é o mecanismo correto para investigar condutas administrativas. “Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito”, escreve.
O caso
A Secretaria Municipal da Saúde pretende transformar a Unidade Básica Distrital de Saúde (UBDS) Central, o PS Central, em uma unidade de atendimento psicossocial 24 horas por dia.
Atualmente, o local ainda atende urgências e emergências, das 7h às 19h. Mas, de acordo com a Prefeitura, a unidade será reformada e, a partir de 2022, será exclusiva para casos de pacientes com problemas psicossociais.