O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou pedido em ação da Procuradoria-Geral de Justiça e declarou inconstitucionais várias incorporações salariais para funcionários da Câmara de Ribeirão Preto. São pelo menos três leis com conteúdos apontados como inconstitucionais: 3.181/76, 5.081/87 e 2.515/12.
A ação de PGJ foi distribuída após manifestação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão que comanda a Operação Sevandija. A decisão de suspender as gratificações é do dia 25 de agosto e tem efeito imediato. No entanto, a Câmara ainda pode recorrer.
O ACidade ON entrou em contato com a Coordenadoria Jurídica da Câmara de Ribeirão Preto, que informou que foi notificada da decisão no dia 1° de setembro e está analisando o teor do documento.
Advogados consultados pela reportagem apontam que é necessário esperar a modulação da decisão por parte da Justiça para poder entender qual o impacto da suspensão das incorporações. A decisão pode afetar desde funcionários que já se aposentaram até servidores que estão na ativa.
Caso antigo
A situação que ganhou o nome de ‘supersalários’ é alvo da Justiça e de várias reportagens desde 2012. A denúncias começaram após a provação da Lei 2515/12 e de um concurso realizado pela Câmara naquele período. Várias pessoas que passaram no concurso acabaram ocupando funções diferentes dentro do Legislativo, com salários 10 vezes maior.
Em 2017, por exemplo, o Ministério Público chegou a abrir inquérito para investigar os supersalários da Câmara de Ribeirão Preto (relembre clicando aqui). O Regime de Tempo Integral (RTI) também foi alvo de várias investigações por parte da promotoria. A medida fazia com que funcionários de carreira e servidores dobrassem o salário sob a alegação de estar 24 horas por dia à disposição da Câmara (relembre clicando aqui).
O RTI era prática comum na gestão dos ex-presidentes da Câmara, Cícero Gomes da Silva e Walter Gomes, ambos condenados na Operação Sevandija. A partir de 2017, o RTI para comissionados foi extinto.
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