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PolíticaNévio ArchibaldVeja quem pode receber o auxílio emergencial de Ribeirão Preto

Veja quem pode receber o auxílio emergencial de Ribeirão Preto

Projeto que cria a renda será votado pela Câmara de Ribeirão Preto na sessão desta quinta-feira

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Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Ribeirão Preto terá um auxílio emergencial voltado para as famílias de baixa renda. O programa foi batizado pela Prefeitura como Acolhe Ribeirão.

Pela proposta, cerca de 20 mil famílias vão ter acesso ao valor de R$ 600 em três parcelas de R$ 200 cada uma. O gasto estimado com o benefício é de R$ 12 milhões.

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De acordo com o projeto, que será votado pela Câmara de Ribeirão Preto na sessão desta quinta-feira, 20 de maio, a Secretaria de Assistência Social vai escolher as beneficiárias entre as famílias já cadastradas.

Segundo o prefeito Duarte Nogueira (PSDB), a meta é “ajudar as famílias de Ribeirão Preto que se encontram em situação de vulnerabilidade”.

O presidente da Câmara, vereador Alessandro Maraca (MDB), confirmou que o projeto do auxílio será votado na sessão desta quinta. Segundo Maraca, devido a importância da proposta, a intenção é encaminhar o documento para sanção do prefeito já na sexta-feira, 21 de maio. 
 
Após a publicação no Diário Oficial do Município, a estimativa é que em 20 dias os recursos estejam disponíveis no banco para saque.

Veja abaixo os pontos do projeto que definem quem são as famílias beneficiárias:

Parágrafo único. Considera-se famílias em vulnerabilidade e risco social as famílias:

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I – as que comprovem renda mensal familiar per capita igual ou inferior a R$
477,00 (quatrocentos e setenta e sete reais) e estejam no Cadastro Único de
Programas Sociais (CadÚnico), até a data base de fevereiro/2021; ou

II – as que estejam inscritas no Cadastro Emergencial Municipal da Secretaria de
Assistência Social de 23 de março de 2020 até 30 de abril de 2021.

Art. 3º Farão jus ao “ACOLHE RIBEIRÃO”, apenas 1 (um) membro de cada família
que comprovem estar em situação de vulnerabilidade e risco social e que
cumpram os seguintes requisitos:

I – ser residente permanente de Ribeirão Preto;

II – ser pessoa maior de 18 anos, exceto no caso de família chefiada por mulher,
independentemente do estado civil, responsável pelo sustento material e
financeiro de seus dependentes.

Art. 4º Para a elegibilidade da concessão do benefício “ACOLHE RIBEIRÃO serão
priorizadas as famílias, que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco
social que atendam os requisitos do art. 4º e os seguintes critérios:

I – número maior de integrantes, sendo priorizadas as famílias que tenham na sua
composição familiar:
a) maior número de crianças até 12 (doze) anos;
b) idoso com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
c) pessoas com deficiência.

II – família monoparental, com crianças e adolescentes de 0 (zero) a 17
(dezessete) anos e 11 (onze) meses;

III – unipessoa com idade acima de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência,
sem renda ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) / LOAS;

IV casal ou unipessoa desempregada e sem renda.

Parágrafo único. Os critérios de elegibilidade excluem-se entre si, observada a 
ordem crescente disposta do inciso I ao IV, até o limite de famílias que serão 
beneficiadas com o “ACOLHE RIBEIRÃO”.

Art. 5º Para fins dos dispostos nesta Lei, o requerente não poderá ser beneficiário 
de seguro-desemprego ou qualquer benefício previdenciário.

Art. 8° O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, 
promoverá a atualização cadastral dos beneficiários elegíveis que será 
disponibilizado no site www.ribeiraopreto.sp.gov.br, para consulta da aptidão ao “ACOLHE RIBEIRÃO”.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social será a responsável 
pelo fornecimento das bases de dados, que identificarão a elegibilidade dos beneficiários.

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