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PolíticaNovo prazo: Prefeitura pede prorrogação do Retoma Ribeirão

Novo prazo: Prefeitura pede prorrogação do Retoma Ribeirão

Retoma Ribeirão oferece descontos em multas e juros de até 100%; adesão ao programa pode ser realizada pela internet

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Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

 
A Prefeitura de Ribeirão Preto informou nesta segunda-feira (20) que vai pedir a prorrogação do Retoma Ribeirão, programa para refinanciamento de dívidas dos contribuintes com a administração municipal e com o Daerp (Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto). 

A data limite para adesão ao programa terminaria nesta segunda, no entanto, com a prorrogação, a população poderá negociar as dívidas com o município até o dia 31 de janeiro de 2022.  

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Segundo o secretário da Fazenda Afonso Reis Duarte, o pedido de prorrogação do prazo ocorre após usuários relatarem problemas para acessar a plataforma do Retoma Ribeirão no site da prefeitura.  

“Nós tivemos problemas. Muitos contribuintes não conseguiram fazer a adesão eletrônica na quinta e na sexta-feira, então o prefeito municipal achou por bem prorrogar até 31 de janeiro de 2022. O projeto está sendo encaminhado para Câmara Municipal e entendemos que não deverá ter problemas para aprovação desta matéria”, disse em entrevista para EPTV.  

Os interessados podem solicitar a negociação da dívida pela internet (clique aqui) ou procurar o posto de atendimento da prefeitura no Poupatempo.  

Podem participar pessoas físicas e jurídicas com dívidas geradas até o dia 30 de setembro deste ano, mesmo que estejam inscritas em dívida ativa, ajuizados ou em ajuizar – vejas as condições de pagamento abaixo.  

Retoma Ribeirão – Secretaria da Fazenda
 
Para juros e multas serão concedidos os seguintes descontos:  

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– Pagamento à vista – 100% nos juros e 90% na multa  

– Parcelado em até 12 vezes – 60% nos juros e 60% na multa  

– Parcelado em até 24 vezes – 50% nos juros e 50% na multa  

– Parcelado em até 36 vezes – 40% nos juros e 40% na multa  

Para as multas por infração à lei serão atribuídos os seguintes descontos:  

– Pagamento à vista – 60%   

– Parcelado em até 36 vezes – 40%  

O parcelamento poderá ser feito em até 36 parcelas mensais e consecutivas. A 1ª parcela deve ser quitada em até dois dias úteis após a adesão. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e a R$ 200 para pessoas jurídicas.  

Retoma Ribeirão – DAERP
 
Para juros e multas serão concedidos os seguintes descontos:  

– Pagamento à vista – 100%.  

– Pagamento parcelado em até 12 vezes – valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 80% da multa e dos juros.  

– Pagamento parcelado em até 24 vezes – valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 70% da multa e dos juros.  

– Pagamento parcelado em até 36 vezes – valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 60% da multa e dos juros.  

– Pagamento parcelado em até 60 vezes – valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 50% da multa e dos juros. 
 

Na data, lojas vão vender online produtos sem taxa de tributação (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Negociação pode ser solicitada pela internet (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Leonardo dos Santos
Leonardo dos Santos
Jornalista formado pelo Centro Universitário Barão de Mauá e egresso da Universidade de São Paulo. Cobriu as campanhas eleitorais de 2016, 2018, 2020 e 2022, e ficou de olho na passagem da seleção francesa por Ribeirão Preto na Copa do Mundo de 2014. E-mail: leonardo.santos@acidadeon.com
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