A Prefeitura de Ribeirão Preto informou nesta segunda-feira (20) que vai pedir a prorrogação do Retoma Ribeirão, programa para refinanciamento de dívidas dos contribuintes com a administração municipal e com o Daerp (Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto).
A data limite para adesão ao programa terminaria nesta segunda, no entanto, com a prorrogação, a população poderá negociar as dívidas com o município até o dia 31 de janeiro de 2022.
Segundo o secretário da Fazenda Afonso Reis Duarte, o pedido de prorrogação do prazo ocorre após usuários relatarem problemas para acessar a plataforma do Retoma Ribeirão no site da prefeitura.
“Nós tivemos problemas. Muitos contribuintes não conseguiram fazer a adesão eletrônica na quinta e na sexta-feira, então o prefeito municipal achou por bem prorrogar até 31 de janeiro de 2022. O projeto está sendo encaminhado para Câmara Municipal e entendemos que não deverá ter problemas para aprovação desta matéria”, disse em entrevista para EPTV.
Os interessados podem solicitar a negociação da dívida pela internet (clique aqui) ou procurar o posto de atendimento da prefeitura no Poupatempo.
Podem participar pessoas físicas e jurídicas com dívidas geradas até o dia 30 de setembro deste ano, mesmo que estejam inscritas em dívida ativa, ajuizados ou em ajuizar – vejas as condições de pagamento abaixo.
Retoma Ribeirão – Secretaria da Fazenda
Para juros e multas serão concedidos os seguintes descontos:
– Pagamento à vista – 100% nos juros e 90% na multa
– Parcelado em até 12 vezes – 60% nos juros e 60% na multa
– Parcelado em até 24 vezes – 50% nos juros e 50% na multa
– Parcelado em até 36 vezes – 40% nos juros e 40% na multa
Para as multas por infração à lei serão atribuídos os seguintes descontos:
– Pagamento à vista – 60%
– Parcelado em até 36 vezes – 40%
O parcelamento poderá ser feito em até 36 parcelas mensais e consecutivas. A 1ª parcela deve ser quitada em até dois dias úteis após a adesão. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e a R$ 200 para pessoas jurídicas.
Retoma Ribeirão – DAERP
Para juros e multas serão concedidos os seguintes descontos:
– Pagamento à vista – 100%.
– Pagamento parcelado em até 12 vezes – valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 80% da multa e dos juros.
– Pagamento parcelado em até 24 vezes – valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 70% da multa e dos juros.
– Pagamento parcelado em até 36 vezes – valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 60% da multa e dos juros.
– Pagamento parcelado em até 60 vezes – valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 50% da multa e dos juros.