Os eleitores que deixaram de votar no primeiro turno das eleições 2022 têm até esta quinta-feira (1º de dezembro) para justificar a ausência no pleito, realizado no dia 2 de outubro. Os eleitores podem fazer a justificativa em qualquer cartório eleitoral ou pela internet – veja abaixo.
e-Título
A justificativa pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, disponível para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso. O aplicativo está disponível na Google Play (clique aqui) e na App Store (clique aqui).
O pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas. A análise do pedido é realizada pelo juiz eleitoral responsável pela zona em que o eleitor está cadastrado.
Sistema Justifica
Pelo Sistema Justifica (clique aqui) é possível apresentar o Requerimento de Justificativa pós-eleição pela internet. Ao acessar, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprovando o motivo da ausência.
Desde que corretamente preenchido, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.
A pessoa será informada da decisão e, caso seja aceito o pedido de justificativa, será realizado o registro no histórico do título. Se surgir mensagem de erro na tela do sistema, a pessoa deve entrar em contato com a sua zona eleitoral para orientações.
Presencialmente
Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, o eleitor ou a eleitora ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral. Este Requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição (clique aqui).
O cartório eleitoral de Ribeirão Preto funciona na rua Cerqueira César, 333, no Centro. O cartório funciona das 11h às 17h.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
Multa
Quem não justificar a ausência pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser multiplicado por dez o valor em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora.
O eleitorado faltoso que não justificar dentro do prazo fica impedido de: emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.