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PolíticaPrazo para pedir 2ª via do título de eleitor termina nesta quinta

Prazo para pedir 2ª via do título de eleitor termina nesta quinta

Pedido deve ser feito no cartório eleitoral da zona onde o eleitor tem cadastro; o título eleitoral, porém, não é o único documento que dá direito de votar
 

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Quem perdeu o título de eleitor ou teve o documento extraviado pode pedir a 2ª via (Foto: Antonio Augusto / TSE)
Quem perdeu o título de eleitor ou teve o documento extraviado pode pedir a 2ª via (Foto: Antonio Augusto / TSE)

 

 

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O eleitor que perdeu o título eleitoral ou teve o documento extraviado tem até esta quinta-feira (22), 10 dias antes do primeiro turno do pleito, para solicitar a segunda via no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a emissão da segunda via do título o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.
 

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Neste ano, o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet (clique aqui), no campo “Imprimir o título eleitoral”.

Documentos

O título eleitoral não é o único documento que dá direito à participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.

Há ainda a opção de levar a versão digital do título eleitoral, o e-Título (clique aqui), que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros.

*Com informações do TSE

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