A Prefeitura de Ribeirão Preto repassou, no mês de dezembro de 2022, mais de R$ 30 milhões ao Consórcio PróUrbano – a informação é do portal transparência do Executivo. Foi o maior aporte para as empresas que controlam o transporte coletivo urbano da cidade desde a assinatura da concessão em 2012.
Como o acidade on já tinha informado, o PróUrbano recebeu R$ 9,6 milhões para bancar a gratuidade do transporte para os idosos. O recurso foi repassado pelo Governo Federal para a Prefeitura de Ribeirão Preto, que encaminhou ao PróUrbano.
No mês de dezembro, a Prefeitura também realizou o pagamento da primeira parcela, no valor de R$ 20 milhões, do aporte total de R$ 70 milhões. Esse aporte, para reequilibrar financeiramente o contrato de concessão, foi autorizado pela Câmara de Vereadores.
De acordo com o portal transparência, em 2022, o PróUrbano já recebeu da Prefeitura o total de R$ 37,4 milhões. Além dos repasses citados acima, o Executivo banca a gratuidade do transporte para os estudantes da rede pública.
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Processo de 2020
Alguns vereadores de Ribeirão Preto se manifestaram nas redes sociais, nesta semana, dizendo que vão tentar anular o aporte de R$ 70 milhões ao PróUrbano – aprovado pela própria Câmara – por conta de um julgamento de mérito em uma ação de 2020.
Nessa ação, distribuída em maio de 2020, o PróUrbano pede que a Justiça de Ribeirão Preto obrigue a Prefeitura de Ribeirão Preto a repor as perdas ocasionadas pela pandemia de covid-19. Naquele momento, as empresas alegaram prejuízo de R$ 10 milhões.
Dois anos e meio depois, porém, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, entendeu que a Prefeitura não tem obrigação de bancar o prejuízo do PróUrbano com a queda de passageiros na pandemia. A decisão é do dia 16 de dezembro.
“…os contratos administrativos preveem que a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro deve ser feita mediante ajuste no valor da tarifa e não pelo aporte direto em dinheiro, tal como pretendido, sobretudo sem prévia dotação orçamentária”, escreve a juíza em trecho da decisão.
A juíza também ressaltou que “o impacto econômico [da pandemia] atinge a todos, tanto os do setor público como os da iniciativa privada”. Na sequência, a magistrada lembra que qualquer aporte na concessão só é viável com autorização dos vereadores. “O diploma só admite revisão para reequilibrar o contrato administrativo, não sendo possível o planejamento de socorro financeiro ou o pagamento de subsídios, sem a respectiva autorização legislativa”, analisou.
Além de negar o pedido, a juíza determinou que o PróUrbano pague os custos do processo em honorários advocatícios, fixado em 10% da causa (R$ 10 milhões mais correções). As empresas não se manifestaram sobre a decisão.