O promotor Sebastião Sérgio da Silveira, do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), pediu a anulação da remodelagem do contrato do transporte coletivo de Ribeirão Preto, que foi aprovado pela Câmara Municipal no final do ano passado, e passou a valer no último mês de março.
Em petição anexa a uma ação civil pública de 2016, que questiona o cumprimento do acordo da Prefeitura de Ribeirão Preto com o consórcio PróUrbano, o promotor afirma que a Administração Municipal deveria aplicar multas pelo descumprimento de cláusulas do acordo inicial, o que não teria ocorrido, além do município ter realizado repasses financeiros para as empresas do transporte coletivo.
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“A repactuação feita com o objetivo precípuo de atender aos interesses econômicos do Consórcio PróUrbano, dentre diversas atrocidades, isentou o concessionário das obrigações que são cobradas na presente ação civil pública. Absurdo!!!!”, escreveu o promotor.
O documento encaminhado pelo promotor foi provocado a partir de um ofício enviado pelo vereador Marcos Papa (Pode). No ofício, o parlamentar afirma que algumas cláusulas contratuais do contrato foram descumpridas.
O cronograma de investimentos previa a construção de um terminal Central, até 31 de julho de 2014, o que não ocorreu, por exemplo. “Como bem destacou o promotor, a repactuação gera prejuízo aos usuários que pagam tarifa calculada em serviços e obras que jamais foram implantadas”, afirma Papa.
Novo contrato
O novo contrato de concessão do transporte público de Ribeirão Preto prevê a renovação de toda a frota do transporte coletivo até o final de 2024, além do pagamento de um subsídio mensal ao PróUrbano, para custeio da tarifa do ônibus. Repasses que somam R$ 70 milhões também devem ser pagos até janeiro de 2024.
Contudo, como parte do acordo, a Prefeitura de Ribeirão Preto e o PróUrbano devem desistir das ações judiciais que questionam os termos do contrato de concessão e de processos administrativos com sanções impostas pelo município ao grupo de empresas que administram o transporte coletivo na cidade.
Durante ação
O promotor Sebastião Sérgio da Silveira afirma que a remodelação do contrato do transporte coletivo foi assinada no curso da ação civil pública e, de acordo com ele, não teria sido comunicada ao Juízo.
“[…] de forma que deve ser encarado como verdadeiro atentado à dignidade da Justiça, na medida de que buscou solucionar a lide por vias paralelas e sem base no sistema jurídico nacional”, alega.
Por isso, ele solicitou à juíza Luísa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, onde tramita o processo, para que anule os benefícios concedidos na repactuação do acordo.
Outro lado
A Prefeitura de Ribeirão Preto foi procurada pela reportagem do acidade on, e afirmou que não foi notificada sobre o pedido e, por isso, desconhece o teor do documento.
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