O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), acatou recurso da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, e considerou legais as provas colhidas durante a Operação Sevandija, que apontou casos de corrupção envolvendo políticos de Ribeirão Preto.
A decisão do ministro foi publicada nesta terça-feira (16) e entendeu que as autorizações de interceptação telefônica, que haviam sido considerados ilegais pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), foram fundamentadas pela Justiça de Ribeirão Preto.
“[…] não identifico vício de fundamentação nos pronunciamentos que respaldaram a interceptação telefônica e respectivas prorrogações, uma vez que restou demonstrada, à luz das manifestações apresentadas pelo Ministério Público, cujos fundamentos foram encampados nas decisões judiciais por meio da técnica da fundamentação per relationem, a absoluta imprescindibilidade da medida, como único meio de prova disponível e apto à apuração dos fatos”, escreveu o ministro.
Kassio Nunes Marques, ministro do STF
Portanto, Nunes Marques reconsiderou a decisão agravada e deu provimento aos recursos extraordinários, com a finalidade de cassar o acórdão recorrido e restabelecer o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Por ser uma decisão monocrática, que partiu do relator, ainda cabe recurso no STF.
Anulação
A anulação das escutas telefônicas partiu de um pedido do ex-secretário na gestão de Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, que pediu a anulação da ação penal, por considerar que as decisões que permitiram o prolongamento das escutas telefônicas não teriam fundamentação.
A reportagem do acidade on Ribeirão procurou o advogado Flaviano Adolfo de Oliveira Santos, responsável pela ação e aguarda retorno para comentar a decisão.
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