O Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, entrou na última quinta-feira (27) com um pedido de efeito suspensivo contra a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que anulou as escutas telefônicas da Operação Sevandija, que denunciou a ex-prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy da Silva Vera.
O procurador afirma que as decisões judiciais que permitiram as interceptações foram suficientemente fundamentadas, ao contrário do entendimento da Sexta Turma do STJ em julgamento no dia 20 de setembro. Em razão da anulação das escutas, o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal, que acompanhou o processo desde o início, deixou a Sevandija.
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Sarrubbo aponta que desde o recebimento da denúncia, os promotores do Gaeco realizaram pesquisas preliminares antes da solicitação dos cadastros telefônicos dos réus, por intermédio do Poder Judiciário, além de ofícios de operadoras de telefonia e da Polícia Federal, que contribuiu para apuração da denúncia e justificando a instauração da investigação.
“Após todas as cautelas acima relatadas, analistas do GAECO produziram relatório, contendo densas informações acerca dos fatos apurados. Concomitantemente, aportou ao GAECO ofício a Polícia Federal, contendo informações sobre os fatos”, afirma o procurador no recurso.
“[…] tratou-se de típica decisão com fundamentação per relationem, pois referiu-se expressamente ao conteúdo da representação formulada pelo Ministério Público, que continha descrição pormenorizada dos motivos pelos qual se fazia necessária a interceptação telefônica, como expressamente reconheceu o venerando acórdão do Superior Tribunal de Justiça”, completa.
Além da suspensão da decisão Sarrubbo pediu que o STJ reforme a decisão, ou seja, tenha um novo entendimento sobre a legalidade das escutas telefônicas. A ex-prefeita Dárcy Vera nega participação no esquema investigado.