O projeto de lei que prevê a criação de um auxílio emergencial para famílias de baixa renda em Ribeirão Preto foi aprovado, por unanimidade, nesta quinta-feira, 20 de maio, em sessão da Câmara de Vereadores.
De acordo com o o presidente da Câmara, vereador Alessandro Maraca (MDB), o documento será encaminhado já nesta sexta-feira (21), para sanção do prefeito Duarte Nogueira (PSDB). O auxílio ganhou o nome de Acolhe Ribeirão.
Projeto
Pela proposta, cerca de 20 mil famílias vão ter acesso ao valor de R$ 600 em três parcelas de R$ 200 cada uma. O gasto estimado com o benefício é de R$ 12 milhões.
A Secretaria de Assistência Social vai escolher as beneficiárias entre as famílias já cadastradas. Após a publicação no Diário Oficial do Município, a estimativa é que em 20 dias os recursos estejam disponíveis no banco para saque.
Veja abaixo os pontos do projeto que definem quem são as famílias beneficiárias:
Parágrafo único. Considera-se famílias em vulnerabilidade e risco social as famílias:
I – as que comprovem renda mensal familiar per capita igual ou inferior a R$
477,00 (quatrocentos e setenta e sete reais) e estejam no Cadastro Único de
Programas Sociais (CadÚnico), até a data base de fevereiro/2021; ou
II – as que estejam inscritas no Cadastro Emergencial Municipal da Secretaria de
Assistência Social de 23 de março de 2020 até 30 de abril de 2021.
Art. 3º Farão jus ao “ACOLHE RIBEIRÃO”, apenas 1 (um) membro de cada família
que comprovem estar em situação de vulnerabilidade e risco social e que
cumpram os seguintes requisitos:
I – ser residente permanente de Ribeirão Preto;
II – ser pessoa maior de 18 anos, exceto no caso de família chefiada por mulher,
independentemente do estado civil, responsável pelo sustento material e
financeiro de seus dependentes.
Art. 4º Para a elegibilidade da concessão do benefício “ACOLHE RIBEIRÃO serão
priorizadas as famílias, que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco
social que atendam os requisitos do art. 4º e os seguintes critérios:
I – número maior de integrantes, sendo priorizadas as famílias que tenham na sua
composição familiar:
a) maior número de crianças até 12 (doze) anos;
b) idoso com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
c) pessoas com deficiência.
II – família monoparental, com crianças e adolescentes de 0 (zero) a 17
(dezessete) anos e 11 (onze) meses;
III – unipessoa com idade acima de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência,
sem renda ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) / LOAS;
IV casal ou unipessoa desempregada e sem renda.
Parágrafo único. Os critérios de elegibilidade excluem-se entre si, observada a
ordem crescente disposta do inciso I ao IV, até o limite de famílias que serão
beneficiadas com o “ACOLHE RIBEIRÃO”.
Art. 5º Para fins dos dispostos nesta Lei, o requerente não poderá ser beneficiário
de seguro-desemprego ou qualquer benefício previdenciário.
Art. 8° O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social,
promoverá a atualização cadastral dos beneficiários elegíveis que será
disponibilizado no site www.ribeiraopreto.sp.gov.br, para consulta da aptidão ao “ACOLHE RIBEIRÃO”.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social será a responsável
pelo fornecimento das bases de dados, que identificarão a elegibilidade dos beneficiários.