- Publicidade -
PolíticaSevandija: Processos de Dárcy saem de Ribeirão e vão para Campinas

Sevandija: Processos de Dárcy saem de Ribeirão e vão para Campinas

Conselho Superior de Magistratura designou o juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, da 3ª Vara Criminal de Campinas, para analisar os processos da Operação Sevandija

- Publicidade -

 

Ex-prefeita de Ribeirão Preto Dárcy Vera (Foto: Matheus Urenha/Arquivo  A Cidade)
Ex-prefeita de Ribeirão Preto Dárcy Vera (Foto: Matheus Urenha/Arquivo A Cidade)

O Conselho Superior de Magistratura do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) designou o juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, da 3ª Vara Criminal de Campinas, para analisar os processos da Operação Sevandija. As investigações do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e da Polícia Federal culminaram em denúncias contra a gestão da ex-prefeita de Ribeirão Preto Dárcy Vera.

- Publicidade -

A designação de Nelson Augusto foi publicada na edição desta terça-feira (8), do Diário da Justiça Eletrônico. Ao todo, são 33 processos, incluindo as denúncias contra a ex-prefeita e outras ações com os demais réus, que estavam tramitando na 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto.

 

 

VEJA TAMBÉM
 

Prefeitura de Ribeirão inaugura Caps IV, mas já sinaliza obra em antiga UBDS
 

- Publicidade -

Convênio prevê asfalto na estrada do Piripau em Ribeirão Preto

 

 

O juiz de Campinas é o sexto designado para assumir os processos da Sevandija. Antes dele, os juízes Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Guacy Sibille Leite, da 3ª Vara Criminal e Ilona Marcia Bittencourt Cruz, da 5ª Vara Criminal também não aceitaram as designações. Assim como, o juiz Hélio Benedini Ravagnani, da 2ª Vara Criminal de Sertãozinho.
 

Já o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal, que acompanhou o processo desde o início, deixou a Sevandija após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) anular as escutas telefônicas do caso.
 

Anulação das provas
 

A anulação das escutas telefônicas partiu de um pedido do ex-secretário na gestão de Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, que pediu a anulação da ação penal, por considerar que as decisões que permitiram o prolongamento das escutas telefônicas não teriam fundamentação.
 

O pedido foi acatado por unanimidade pelos ministros da Sexta Turma do STJ, que é composta pelos ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis, Olindo Menezes, Antonio Saldanha Pinheiro, além de Rogério Schietti Cruz, relator do processo.
 

Por meio de nota, o STJ informou que a Sexta Turma reconheceu a nulidade das provas obtidas pelas interceptações telefônicas e todas delas decorrentes. “O enquadramento de cada acusado deve ser, contudo, verificado pelo juízo de primeiro grau”, informa. A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo já recorreu da decisão. 
 

É válido lembrar que a ex-prefeita de Ribeirão Preto Dárcy Vera nega qualquer envolvimento nos esquemas denunciados pelo MP-SP.
 

- Publicidade -
Mídias Digitais
Mídias Digitaishttps://www.acidadeon.com/
A nossa equipe de mídias digitais leva aos usuários uma gama de perspectivas, experiências e habilidades únicas para criar conteúdo impactante., com criatividade, empatia e um compromisso com a ética e credibilidade.
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
Notícias Relacionadas
- Publicidade -