O primeiro turno das eleições 2022 acontece no próximo domingo, 2 de outubro. De acordo com a Justiça Eleitoral, os cidadãos devem ficar atentos com o que pode e não pode no dia da votação, como as restrições de roupas, por exemplo. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é permitido que os eleitores façam o uso individual de bandeiras, broches, adesivos, dísticos e camisetas do partido ou candidato preferido.
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Isso porque, a demonstração individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato está liberada pelo artigo 39-A, da lei 9.504/1997.
Contudo, é proibida a aglomeração de eleitores utilizando vestuário padronizado em referência a candidato, partido político ou coligação, realizando manifestação de grupo, assim como boca de urna.
Já os mesários, contudo, não podem usar roupas com propaganda de partido, coligação ou candidato. O mesmo vale para os fiscais das eleições. Também é proibida a distribuição de camisetas de candidatos, partidos ou coligações aos eleitores.
Assim como, também não pode qualquer manifestação coletiva ou barulhenta por parte dos eleitores, sendo vedado o uso de alto-falantes, amplificadores de som e a realização de comícios e carreatas.
Camisa da seleção
No início da semana, um grupo chamado Coalização em Defesa do Sistema Eleitoral, que reúne mais de 200 entidades e movimentos da sociedade civil, entrou com pedido no TSE para proibir os mesários de trabalharem no dia das eleições vestidos com a camisa da seleção brasileira.
O grupo argumenta que a camisa foi “apropriada” pelos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), e que seria considerado um símbolo de campanha. Contudo, o presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes, entendeu que o uso da camisa da seleção não deve ser proibido.
Para o ministro, os mesários têm responsabilidades que devem ser cumpridas nas eleições. Já o uso de camisas da seleção pelos eleitores está liberada.