A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma nota técnica recomendando ao Comitê de Ministros signatários da Portaria Interministerial 666/2022 que atualizem as medidas de restrição do trânsito internacional de viajantes impostas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia de Covid-19.
O documento atualiza as recomendações da Agência, levando-se em consideração a necessidade de ajuste das medidas sanitárias relacionadas a viagens internacionais a partir do contexto epidemiológico e de saúde do Brasil, para garantir que essas medidas sejam proporcionais aos riscos à saúde pública.
Entenda as indicações
– Obrigatoriedade da comprovação de vacinação completa para todos os indivíduos habilitados que pretendam ingressar no território nacional;
– Viajantes não completamente vacinados deem apresentar resultado negativo para Covid-19 em teste realizado em até 1 dia antes do embarque ou desembarque;
– Suspensão da apresentação da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) para viajantes de via aérea;
– Fim da exigência de teste de detecção de Covid-19 para pessoas já vacinadas que vierem por via aérea;
– Suspensão da medida de quarentena para os viajantes não vacinados que desejem ingressar no país;
– Reabertura da fronteira internacional aquaviária para passageiros, desde que vacinados ou negativados para Covid-19.
Quando as mudanças serão válidas?
A nota tem caráter de assessoramento, cabendo ao Comitê de Ministros definir as regras para a entrada de viajantes no Brasil. Nesse sentido, permanece vigente a Portaria Interministerial 666/2022.
A recomendação da Agência foi de que a exigência do preenchimento pré-embarque da Declaração de Saúde do Viajante seja dispensada de forma imediata. Para as demais alterações, a ideia é que sejam implementadas preferencialmente a partir de 1º de maio de 2022, cabendo avaliação do grupo Interministerial quanto ao cenário epidemiológico para definição da data mais adequada para flexibilização das medidas sanitárias.