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CotidianoÚltimo dia para solicitar voto em trânsito: São Carlos já soma 556 adesões na modalidade

Último dia para solicitar voto em trânsito: São Carlos já soma 556 adesões na modalidade

A cidade tem dois cartórios eleitorais que realizam a transferência temporária e os eleitores que precisam pedir a autorização para o voto em outra localidade têm até às 18h desta quinta-feira (18)

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Prazo para voto em trânsito se encerra nesta quinta-feira. (Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE)
Prazo para voto em trânsito se encerra nesta quinta-feira. (Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE)

Nesta quinta-feira (18), se encerra o prazo para solicitar o voto em trânsito em todo o país para as eleições de 2022. Em São Carlos, cerca de 556 eleitores já aderiram à modalidade, até o momento.

De acordo com a chefe do Cartório Eleitoral da cidade, Letícia Brumato, há dois cartórios eleitorais na cidade, onde é possível fazer a solicitação, sendo que, somente nesta quinta-feira, um deles recebeu cerca de 200 pedidos de voto em trânsito e o outro cerca de 150 solicitações.

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“Como todo brasileiro, todo mundo deixou pro último dia. Então, o movimento nos cartórios está intenso. Somente aqui, a gente acredita que atendeu umas 200 pessoas só hoje”, afirmou a chefe.

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O prazo de solicitação para o voto em trânsito teve início há um mês, em 18 de julho e, em São Carlos, mais de 62% das solicitações foram feitas somente no último dia de adesão.

Como e quem pode fazer a solicitação?

Os eleitores que estão em São Carlos com título de eleitor emitido em outra localidade e que, mesmo assim, pretendem cumprir o direito de voto devem fazer a solicitação do voto em trânsito até às 18h desta quinta-feira (18).

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Os cartórios que realizam a solicitação são:

  • Cartório da 121ª Zona Eleitoral – Avenida Comendador Alfredo Maffei, 1635 – Jardim São Carlos
  • Cartório da 410ª Zona Eleitoral – Rua Nove de Julho, 1916 – Centro

O voto em trânsito também é válido para os moradores que têm o título eleitoral emitido em São Carlos e que estarão viajando na data do primeiro turno das eleições, prevista para 2 de outubro.

“O eleitor que deixar o prazo do dia 18 de agosto passar, vai precisar justificar o voto. A justificativa pode ser feita pelo e-título, em uma sessão eleitoral no dia da eleição ou em um cartório após a data da eleição”, explicou Brumato.
 

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