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CotidianoBanco do Brasil abre prazo para renegociação de dívidas do Fies

Banco do Brasil abre prazo para renegociação de dívidas do Fies

Período para ficar em dia com o programa começa nesta quinta-feira (1º) com abatimento de até 100% nos juros das parcelas atrasadas

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Banco do Brasil abre renegociação de dívidas do Fies.  (Foto: acidade on)
Banco do Brasil abre renegociação de dívidas do Fies. (Foto: acidade on)

O Banco do Brasil abrirá, a partir desta quinta-feira (1º), o prazo para renegociação de dívidas de quem financia os estudos com ajuda do programa Financiamento Estudantil (Fies).

A renegociação, que foi aprovada por meio de Medida Provisória (MP) do governo federal, permite o abatimento das dívidas dos estudantes com o programa e prevê descontos nos juros das parcelas atrasadas. Estudantes que não têm parcelas em atraso também têm direito a benefícios, com descontos de 12% sobre o valor referente ao restante das parcelas.

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Dessa forma, nos contratos com mais de 90 dias de atraso, a partir da data de publicação da MP, será concedido desconto de 100% dos encargos por atraso. Em caso de pagamento à vista dos valores atrasados, o beneficiário terá direito a 12% de desconto.

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Para estudantes com contratos atrasados há menos de cinco anos, que sejam vinculados ao Cadastro Único ou que tenham recebido o Auxílio Emergencial em 2021, os descontos podem chegar a 92% da dívida, em caso de liquidação integral do saldo devedor. Também é possível parcelar as parcelas em até 15 vezes, com correção da Taxa Selic média.

No caso de atrasos superiores a cinco anos, o desconto do saldo total pode chegar a 99% mediante pagamento integral da dívida. Nas demais situações, o desconto autorizado é de 77% do saldo total da dívida sob liquidação integral ou o parcelamento em 15 vezes com correção da Selic.

As negociações podem ser feitas pelo aplicativo do BB ou presencialmente nas agências do banco, até 31 de dezembro deste ano. Podem aderir ao benefício estudantes que contrataram o Fies até o segundo semestre de 2017, com parcelas em atraso acima de 90 dias em 30 de dezembro de 2021 e que não tenham aderido a renegociações anteriores.

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*Com informações do Estadão Conteúdo

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