O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) absolveu um homem que havia sido condenado a 21 anos por roubar e matar a jovem Iasmin Smargiasse em agosto de 2021, em São Carlos. Sidney Barbosa estava preso desde o crime.
A decisão do órgão foi assinada em 15 de maio deste ano, após recurso dos advogados de defesa Alex Sampaio Martins e Luana Caroline Sampaio Martins. Segundo o documento, a Justiça julgou improcedente a “pretensão punitiva”.
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Em nota, os advogados frisaram que desde as primeiras manifestações defendiam a falta de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva por falta de informação sobre a causa e data do óbito.
“Foi com grande satisfação que recebemos a notícia do provimento ao nosso recurso, que ensejou a absolvição de nosso cliente, com base em nossas razões recursais. Esperamos agora que nosso cliente possa se recuperar de todo abalo e traumas que sofreu em razão do cárcere indevido”, informaram.
Barbosa estava preso na Penitenciária de Araraquara desde agosto de 2021, e segundo a defesa, deve ser solto nesta terça-feira (16).
RELEMBRE O CASO
O crime aconteceu na manhã de 18 de agosto, quando o Corpo de Bombeiros foi acionado para atender uma ocorrência de incêndio em uma casa no Jardim Zavaglia. O corpo de Iasmin Smargiasse foi encontrado em um dos quartos.
Aos policiais, os vizinhos disseram ter ouvido barulhos de tiros antes de verem o imóvel pegando fogo, e na ocasião, o delegado Gilberto de Aquino disse que Iasmin poderia ter sido morta por arma de fogo e depois carbonizada.
O ex-companheiro da vítima chegou a ser apontado como um dos suspeitos, mas a participação foi descartada após a polícia tomar conhecimento que ele estava preso.
A suspeita do vizinho de 44 anos apareceu após câmeras de segurança o flagrarem pulando o muro da casa de Iasmin três dias antes do incêndio e do encontro do cadáver. Ele foi preso em 27 de agosto de 2021, após prisão preventiva pela DIG.
Um ano depois, a Justiça de São Carlos condenou Barbosa em 21 anos pelos crimes de latrocínio e destruição de cadáver. Na época, a defesa informou que iria recorrer por acreditar que a vítima morreu por causas naturais, e o incêndio ter sido iniciado acidentalmente.
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