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CotidianoConfira dicas do Procon para compras de Páscoa

Confira dicas do Procon para compras de Páscoa

Planejar e comparar preços dos produtos é fundamental para evitar várias práticas abusivas; confira

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Ovos de páscoa podem até ser uma renda extra (Foto: Matheus Urenha / Arquivo A Cidade)
Ovo de páscoa (Foto: Matheus Urenha / Arquivo A Cidade)

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Com a proximidade da Páscoa, o Procon São Carlos traz algumas orientações para o consumidor que vai sair às compras. Planejar e comparar preços dos produtos é fundamental para evitar várias práticas abusivas. 

Também é importante se assegurar da qualidade do chocolate, checar o prazo de validade e naqueles produtos com brinquedos, se foram testados e correspondem à faixa etária da criança, o que pode evitar acidentes que coloquem em risco a saúde de meninos e meninas. 

A equipe do Procon São Carlos elaborou vários itens que exigem análise: 

1 – Está comprando chocolate ou um produto de cacau? 

Pelo regulamento técnico, para ser considerado chocolate o produto deve ser produzido com pelo menos 25% de cacau. O chocolate branco é produzido a partir da manteiga de cacau, devendo ter, no mínimo, 20% da matéria-prima para assim ser considerada. (Fonte: Resolução RDC n° 264, de 22 de setembro de 2005). 

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2 – Ovos, barras ou bombons? 

Sim, as possibilidades são inúmeras nas lojas, tanto que é possível fazer escolhas conforme o perfil do consumidor. Por isso, verifique e compare o peso de cada item. Depois, faça os cálculos para saber o que mais compensa e o que é mais adequado para seus objetivos, se é para consumo próprio ou presente. 

3 – Checou o preço? 

As etiquetas podem estar afixadas diretamente nos produtos, vitrines e prateleiras, por isso é preciso conferir com atenção! Caso haja divergência entre o preço verificado no local de exposição do produto e aquele informado no caixa, prevalecerá o menor. 

No caso dos ovos de páscoa, geralmente os preços são informados por meio de listas, o que também exige atenção. Alguns estabelecimentos informam os preços por meio de imagens semelhantes àqueles à venda, então não esqueça de verificar se o peso é correspondente. 

As formas de pagamento devem estar devidamente informadas, inclusive os valores à vista e a prazo, taxas de juros e valor total. Se a dúvida persistir, consulte os terminais de leitura óptica ou peça ajuda ao atendente. 

Faça pesquisas de preço, pois de acordo com a pesquisa feita pelo PROCON SP, existe uma variação de mais de 223,64% no preço do mesmo produto, verifique https://www.procon.sp.gov.br/pesquisa-de-pascoa-2022/

4 – Precisa trocar? 

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que é obrigatória a troca de produtos com defeitos de fábrica. Trocas motivadas por gostos pessoais devem ser combinadas diretamente com o fornecedor, por isso consulte as políticas de trocas do estabelecimento. Guarde sua nota ou cupom fiscal, pois é fundamental na hora da troca. 

5 – Compras pela Internet 

Sempre confira as condições informadas (preço, valor do frete, prazo de entrega, quantidade, peso, tabela nutricional) antes de efetivar a compra. Lembre-se que nas compras realizadas pela internet, o consumidor pode exercer o “direito do arrependimento”, que é a devolução do produto, sem qualquer custo, até sete dias a partir da data de recebimento. 

6 – De olho na tabela nutricional 

Todos os consumidores têm direito à informação adequada e segura sobre os produtos que estão adquirindo. Por isso, consulte o rótulo dos chocolates para saber o teor de gorduras (totais, trans e saturadas), percentuais de açúcar, sal, calorias e outras. Os chocolates classificados como amargo ou meio amargo devem possuir entre 50% e 70% de cacau em sua composição, sendo uma ótima escolha. Já os consumidores com algum tipo de restrição alimentar – leite e glúten, por exemplo – devem redobrar a atenção no momento da compra. 

7 – O peso dos produtos 

A estratégia de diminuição de peso dos produtos tem sido uma prática recorrente das indústrias no mercado de consumo. O Ministério da Justiça, por meio da Portaria 81/2002, determina que os fornecedores informem claramente as alterações de peso ou quantidade na embalagem, devendo constar o peso anterior e atual para que o consumidor possa tomar a decisão de comprar ou não. Por isso, compare peso e preços praticados por diversas marcas. 

8 – Cuidado com a publicidade 

As propagandas são de encher os olhos, principalmente das crianças, por isso cuidado! Evite a exposição dos pequenos à publicidade, seja nas lojas ou na internet. Muitas propagandas são direcionadas diretamente às crianças e não aos pais, que têm o poder de compra. Lembre-se que, atualmente, o mundo trava uma luta contra a obesidade infantil e alimentos com baixo valor nutricional e alto valor calórico favorecem o aumento de colesterol e dos níveis de glicemia. 

9 – Com ou sem brinquedos? 

Ovos de páscoa com brinquedos são opções mais caras, onerando a compra. Uma dica é incentivar atividades lúdicas relacionadas à Páscoa (brinquedos de papel feitos em família), passeios ao ar livre, piqueniques. Pode ter certeza que será divertido e uma doce lembrança para os pequenos. Mas, se ainda assim você optar por ovos com brinquedos, observe se produto contém selo INMETRO e verifique idade recomendável. 

10 – Orçamento doméstico 

Com disciplina e planejamento é possível fugir do superendividamento nessa época do ano. Antes de ir às compras, consulte suas finanças e prioridades. Faça pesquisa de preços; não deixe para comprar de última hora; avalie qual seria a melhor opção – ovo de páscoa, barras de chocolate ou caixas de bombom. Considere como opção produtos artesanais – talvez seja o momento de dar oportunidade àquele (a) amigo (a) ou vizinho (a) confeiteiro (a)! Produtos artesanais se mostram uma boa escolha para consumidores que procuram produtos saudáveis, sem glúten, lactose, conservantes e até orgânicos. Além disso, é uma maneira de movimentar a economia local. 

Em casos de dúvidas consumidores basta entrar em contato com o Procon São Carlos através dos canais de comunicação: telefone/whats (16) 3419-4510 ou pelo site http://procon.saocarlos.sp.gov.br/.

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