Os casos de dengue estão em alta e preocupando boa parte da população, fazendo com que os postos e unidades de saúde sejam procurados em alta demanda para a realização de testes para detectar a presença da doença. O mesmo acontece com a Covid-19, que também voltou a acender sinal de alerta em alguns municípios.
Em ambas as situações, se comprovado que está com dengue ou Covid a partir dos sintomas, o paciente é orientado a ficar de repouso. Consequentemente, é necessário se afastar do trabalho. Mas, quais são os direitos do trabalhador nestes casos?
Segundo Ricardo Barros, advogado especialista em direito trabalhista e presidente da OAB São Carlos, o atestado médico é o principal instrumento e documento legal para o abono de faltas do trabalhador em caso de doença.
“É necessário o atestado médico porque a legislação estabelecia que no período de emergência de saúde pública, automaticamente, o empregado poderia no oitavo dia, ou seja, depois de sete dias em casa, constatada a covid, ele levava o atestado ou documento público que constatou. Agora, não. Como nós não temos mais período de emergência, apenas o atestado médico tem essa força para abonar a falta do trabalhador”, explicou o profissional, que lembrou que a mesma regra vale para os casos de dengue.
Barros pontuou que o exame de farmácia não é justificativo para afastamento, exceto se o empregador, por mera liberalidade, assumir esse risco.
Em relação ao período que o empregado pode ficar em casa, o advogado orienta que, se o trabalhador ainda estiver com sintomas ou doente após o fim do atestado médico, ele deve procurar outro médico para buscar um novo documento.
“O médico deverá, após a consulta, presencial se for o caso, determinar qual o período do afastamento, que deve ser observado até para preservar a saúde de outros trabalhadores”, afirmou.
Por fim, Ricardo Barros alertou que o empregado não pode trabalhar estando de licença pelo atestado médico, mesmo que seja no modelo home office. “Se o empregado está trabalhando com atestado, isso pode gerar uma implicação negativa para o empregador. A empresa tem que tomar essa cautela, esse cuidado, para preservar a saúde do próprio empregado e para no futuro não ser responsabilizada”, finalizou.