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CotidianoEm 2022, mais de 70 crianças não receberam o nome do pai em São Carlos

Em 2022, mais de 70 crianças não receberam o nome do pai em São Carlos

Números mostram que há “muito a evoluir” quando se trata de paternidade, afirma presidente de associação

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Levantamento dos cartórios de registro civil de São Carlos mostra que, de janeiro a julho deste ano, 72 crianças foram registradas no município sem o nome do pai. O número, divulgado no mês de comemoração do Dia dos Pais, ilustra a situação em que bebês possivelmente crescerão sem a figura paterna no seio familiar.

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Os números ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou o menor número de nascimentos para o período desde 2016, totalizando 1.667 recém-nascidos no ano, ou seja, 4,3% do total de crianças nascidas em São Carlos tem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento.

A porcentagem é maior que os 4,2% registrados em 2021, quando 78 crianças das 1.850 nascidas não receberam o nome do pai em São Carlos. Antes, em 2020, foram 1.940 nascimentos e 105 pais ausentes. O ano de 2019 teve 102 crianças apenas com registro do nome materno ante 2.050 nascimentos, seguido por 87 frente 2.145 nascimentos em 2018.

Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada Pais Ausentes, lançada em março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.

“Os números mostram que temos muito a evoluir quando se trata de responsabilidade paterna. Ambos, pai e mãe, são responsáveis pela criação dos filhos e possuem responsabilidades que precisam ser compartilhadas. Obviamente cada família vive uma realidade diferente, mas são dados substanciais que podem embasar as políticas públicas”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).

Reconhecimento de Paternidade

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O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.
 

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