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CotidianoEx-diretores da Prohab são condenados por improbidade administrativa

Ex-diretores da Prohab são condenados por improbidade administrativa

Júlio César Alves Ferreira e Nivaldo Martins cometeram irregularidades na contratação de uma empresa para reformar o velório Nossa Senhora do Carmo; entenda

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Sede da Prohab de São Carlos. Foto: Reprodução/Google

O ex-presidente da Progresso e Habitação São Carlos (Prohab), Júlio César Alves Ferreira, e o ex-diretor de obras, Nivaldo Sebastião Martins, foram condenados por ato de improbidade administrativa na contratação de uma empresa para reforma do velório municipal Nossa Senhora do Carmo. 

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Segundo a decisão da juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, os réus também foram condenados à perda da função pública; ao pagamento de multa correspondente a quatro vezes o valor da última remuneração que receberam; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos; e, por fim, proibição de contratar ou receber incentivos do Poder Público por três anos. 

Além deles, Almerindo da Silva e a empresa Almerindo da silva-ME foram condenados à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. 

Procurado, Júlio César Alves Ferreira não confirmou se a sua defesa vai recorrer da decisão. Nivaldo Martins e a empresa Almerindo da Silva-ME não foram encontrados pela reportagem. 

Entenda 

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Foi apurado em inquérito civil que, nos meses de janeiro a março de 2020, os suspeitos teriam praticado atos de improbidade administrativa na contratação, sem licitação, da empresa Almerindo da Silva-ME para serviços de engenharia elétrica e civil no velório municipal Nossa Senhora do Carmo. 

Ao todo, as obras custaram R$ 84.260,63 aos cofres públicos municipais.  

Segundo o processo, as obras teriam sido iniciadas antes do Natal de 2019, mas os atos administrativos necessários para a execução da reforma só ocorreram entre 24/01/2020 e 24/03/2020. 

Sendo constatado, ainda, que os réus usaram orçamentos de empresas que não continham data de emissão, além de uma das empresas que participou do processo ser do ramo de pinturas em edificações e não poderia, à época dos fatos, emitir orçamento em serviços de engenharia elétrica e civil. 

Desta forma, a juíza concluiu que Nivaldo e Júlio César “tinham pleno conhecimento das ilegalidades ocorridas no processo administrativo em questão. Sabiam que os documentos que o compõem, de fato, contêm declaração ideologicamente falsa, tendo sido feito a posteriori, depois de concluídos os serviços no velório municipal”. 
 
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