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CotidianoFalta de terceira dose deixa 120 pessoas de fora de concurso na UFSCar

Falta de terceira dose deixa 120 pessoas de fora de concurso na UFSCar

Candidatos reclamam de falta de clareza nas regras da prova; universidade aponta que tudo estava previsto em edital

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Campus da UFSCar em São Carlos Foto: Gabrielle Chagas/G1

A falta de comprovante vacinal da dose de reforço da vacina da Covid-19 deixou cerca de 120 pessoas de fora de prova de um processo seletivo realizado pela Universidade Federal de São Carlos. Mais de 8% dos candidatos ficaram de fora. O caso gerou confusão e foi registrado no plantão da Polícia Civil

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Candidatos que deixaram de participar do concurso reclamam de falta de uniformidade nas orientações repassadas pelos organizadores e alegam que pessoas sem a terceira dose puderam participar da seleção.

A universidade afirma ter seguido as regras estabelecidas em edital.

O candidato Rafael Vitta saiu de Pouso Alegre (MG), município distante a 270 km de São Carlos. Entre locação de veículo, gasolina e estadia em hotel, gastou perto de R$ 600 para ficar na porta e não conseguir entrar. Ele se disse surpreso com a determinação. 

“Eu tinha chegado para fazer a prova com duas horas de antecedência. E na hora que fui entrar falaram que tinha que ter a terceira dose. Só que no edital constava que precisava ter as doses completas, que são a primeira e segunda. A terceira é considerada como reforço, ou seja, eu estava dentro dos requisitos para participar da prova”, afirma.

Vitta conta que outros candidatos foram orientados a fazer um teste de Covid de farmácia para comprovar que não estavam infectadas pela doença. Ele próprio não teve essa orientação e se disse prejudicado.

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“Cada um estava falando uma coisa, tanto é que algumas pessoas entraram com segunda dose e outras não. Ou seja, uns fiscais autorizaram e outros, não”, reclama.

Vitta não foi o único a viajar à toa para fazer a prova. Ricardo Leal Camargo chegou a ser avisado da possibilidade de apresentar teste negativo para a Covid para entrar na sala. Porém, o campus da Federal é afastado da cidade e não haveria tempo hábil para conseguir o comprovante.

Ele alega ter pedido um documento de presença para comprovar que esteve no local de prova e foi impedido de fazer.

“E negaram, a Jeanne [Liliane Marlene Michel], que é pró-reitora da UFSCar, ela se negou. Disse que no final ia fazer uma ata, ia constar nossos nomes lá, de quem quisesse, que não puderam participar porque não estavam com a documentação total que o concurso exigia”, relata.

Fernanda Ferreira também diz que se sentiu prejudicada. Moradora de São Carlos, afirmou que ficou sabendo da exigência da terceira dose quando chegou na sala para fazer a prova. Ela entende que a terceira dose é optativa.

“Nós que ficamos de fora da prova interpretamos isso, que seria para uma pessoa do grupo de risco, que trabalha na área da saúde. Não para a gente que não tem risco e não lida com isso. Então a primeira e segunda dose que está claríssimo que seriam obrigatórias a gente tinha”, comenta.

A candidata acrescentou, ainda que tomaria a terceira dose se passasse no concurso, por ser item obrigatório para a posse no cargo.

“Então, eu tomei a primeira e a segunda, mas a terceira não vou tomar. É fase de testes ainda, está tudo em experimentos. Ano que vem já vai ter um ano a mais. Não sou contra a vacina, sou super a favor, mas particularmente, se não for obrigatório, não vou tomar, a não ser que passe no concurso, por que é obrigatório para entrar no cargo”, afirma.

Todas as vacinas disponíveis contra a Covid-19 em território brasileiro foram aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os fármacos foram submetidos a estudos científicos clínicos que comprovam a sua eficácia. Todas as doses da vacina são recomendadas pelos órgãos de saúde e seguiram calendário de aplicação a toda a população. Todos os brasileiros com mais de cinco anos estão elegíveis à imunização, exceto em caso de contraindicação médica.

Lançado em 11 de novembro do ano passado, o edital original não previa a obrigatoriedade de apresentação de comprovante vacinal. O item foi acrescentado em retificação no dia 29 do mesmo mês. O documento foi reeditado quatro vezes no total.

O edital exige “documento de comprovação de esquema vacinal completo contra a Covid 19, conforme os parâmetros mais atuais preconizados pelas autoridades sanitárias (com duas doses das vacinas Coronavac, Astrazeneca ou Pfizer; ou dose única da vacina Janssen; e a dose de reforço quando pertinente)”. Outras possibilidades são exame de antígeno nasal para Covid-19 disponível em farmácia com até 24 horas de antecedência ou RT-PCR de até 48 horas.

A UFSCar afirmou por meio de nota que “mesmo com queda no número de mortes e de internações, ainda estamos em pandemia e as medidas de biossegurança, como uso de máscara, vacinação e higiene das mãos, se comprovam como eficazes e, portanto, ainda são recomendadas pela Universidade”.

Ainda ressaltou que o edital explicita ser de “inteira responsabilidade” do candidato acompanhar a publicação do edital e de todas suas retificações ou comunicados, “bem como o conhecimento e a tácita aceitação estabelecida neste edital”.

A organização ainda afirma que a mudança que incluiu a exigência de comprovante foi tornada pública há cinco meses.

“Evidenciamos ainda que o edital do concurso previa a possibilidade de impugnação do edital e questionamento acerca das regras por parte dos candidatos. Porém, nenhum pedido de esclarecimento foi encaminhado à comissão”.

A UFSCar afirmou que candidatos podem recorrer do impedimento por via judicial.

À reportagem do acidade on, os três ouvidos afirmaram que irão buscar os direitos no Judiciário.

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Bruno Moraes
Bruno Moraeshttps://www.acidadeon.com/saocarlos/
Bruno Moraes é repórter do acidade on desde 2020, onde faz a cobertura política e econômica. É autor do livro “Jornalismo em Tempos de Ditadura”, pela Paco Editorial.
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