A falta de comprovante vacinal da dose de reforço da vacina da Covid-19 deixou cerca de 120 pessoas de fora de prova de um processo seletivo realizado pela Universidade Federal de São Carlos. Mais de 8% dos candidatos ficaram de fora. O caso gerou confusão e foi registrado no plantão da Polícia Civil
Candidatos que deixaram de participar do concurso reclamam de falta de uniformidade nas orientações repassadas pelos organizadores e alegam que pessoas sem a terceira dose puderam participar da seleção.
A universidade afirma ter seguido as regras estabelecidas em edital.
O candidato Rafael Vitta saiu de Pouso Alegre (MG), município distante a 270 km de São Carlos. Entre locação de veículo, gasolina e estadia em hotel, gastou perto de R$ 600 para ficar na porta e não conseguir entrar. Ele se disse surpreso com a determinação.
“Eu tinha chegado para fazer a prova com duas horas de antecedência. E na hora que fui entrar falaram que tinha que ter a terceira dose. Só que no edital constava que precisava ter as doses completas, que são a primeira e segunda. A terceira é considerada como reforço, ou seja, eu estava dentro dos requisitos para participar da prova”, afirma.
Vitta conta que outros candidatos foram orientados a fazer um teste de Covid de farmácia para comprovar que não estavam infectadas pela doença. Ele próprio não teve essa orientação e se disse prejudicado.
“Cada um estava falando uma coisa, tanto é que algumas pessoas entraram com segunda dose e outras não. Ou seja, uns fiscais autorizaram e outros, não”, reclama.
Vitta não foi o único a viajar à toa para fazer a prova. Ricardo Leal Camargo chegou a ser avisado da possibilidade de apresentar teste negativo para a Covid para entrar na sala. Porém, o campus da Federal é afastado da cidade e não haveria tempo hábil para conseguir o comprovante.
Ele alega ter pedido um documento de presença para comprovar que esteve no local de prova e foi impedido de fazer.
“E negaram, a Jeanne [Liliane Marlene Michel], que é pró-reitora da UFSCar, ela se negou. Disse que no final ia fazer uma ata, ia constar nossos nomes lá, de quem quisesse, que não puderam participar porque não estavam com a documentação total que o concurso exigia”, relata.
Fernanda Ferreira também diz que se sentiu prejudicada. Moradora de São Carlos, afirmou que ficou sabendo da exigência da terceira dose quando chegou na sala para fazer a prova. Ela entende que a terceira dose é optativa.
“Nós que ficamos de fora da prova interpretamos isso, que seria para uma pessoa do grupo de risco, que trabalha na área da saúde. Não para a gente que não tem risco e não lida com isso. Então a primeira e segunda dose que está claríssimo que seriam obrigatórias a gente tinha”, comenta.
A candidata acrescentou, ainda que tomaria a terceira dose se passasse no concurso, por ser item obrigatório para a posse no cargo.
“Então, eu tomei a primeira e a segunda, mas a terceira não vou tomar. É fase de testes ainda, está tudo em experimentos. Ano que vem já vai ter um ano a mais. Não sou contra a vacina, sou super a favor, mas particularmente, se não for obrigatório, não vou tomar, a não ser que passe no concurso, por que é obrigatório para entrar no cargo”, afirma.
Todas as vacinas disponíveis contra a Covid-19 em território brasileiro foram aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os fármacos foram submetidos a estudos científicos clínicos que comprovam a sua eficácia. Todas as doses da vacina são recomendadas pelos órgãos de saúde e seguiram calendário de aplicação a toda a população. Todos os brasileiros com mais de cinco anos estão elegíveis à imunização, exceto em caso de contraindicação médica.
Lançado em 11 de novembro do ano passado, o edital original não previa a obrigatoriedade de apresentação de comprovante vacinal. O item foi acrescentado em retificação no dia 29 do mesmo mês. O documento foi reeditado quatro vezes no total.
O edital exige “documento de comprovação de esquema vacinal completo contra a Covid 19, conforme os parâmetros mais atuais preconizados pelas autoridades sanitárias (com duas doses das vacinas Coronavac, Astrazeneca ou Pfizer; ou dose única da vacina Janssen; e a dose de reforço quando pertinente)”. Outras possibilidades são exame de antígeno nasal para Covid-19 disponível em farmácia com até 24 horas de antecedência ou RT-PCR de até 48 horas.
A UFSCar afirmou por meio de nota que “mesmo com queda no número de mortes e de internações, ainda estamos em pandemia e as medidas de biossegurança, como uso de máscara, vacinação e higiene das mãos, se comprovam como eficazes e, portanto, ainda são recomendadas pela Universidade”.
Ainda ressaltou que o edital explicita ser de “inteira responsabilidade” do candidato acompanhar a publicação do edital e de todas suas retificações ou comunicados, “bem como o conhecimento e a tácita aceitação estabelecida neste edital”.
A organização ainda afirma que a mudança que incluiu a exigência de comprovante foi tornada pública há cinco meses.
“Evidenciamos ainda que o edital do concurso previa a possibilidade de impugnação do edital e questionamento acerca das regras por parte dos candidatos. Porém, nenhum pedido de esclarecimento foi encaminhado à comissão”.
A UFSCar afirmou que candidatos podem recorrer do impedimento por via judicial.
À reportagem do acidade on, os três ouvidos afirmaram que irão buscar os direitos no Judiciário.