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CotidianoGolpe do falso comprador deixa tapeceiro sem moto em São Carlos

Golpe do falso comprador deixa tapeceiro sem moto em São Carlos

Falso comprador pediu para vítima retirar anúncio, mas na verdade estava negociando o bem com terceiro

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Um tapeceiro de 25 anos perdeu a motocicleta para um estelionatário que se passava por comprador em São Carlos. A vítima havia anunciado a venda do bem pela internet e passou formalmente a propriedade para o golpista.

O caso ocorreu na tarde de quarta-feira (27).

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A vítima informou à Polícia Civil que anunciara em marketplace de uma rede social a venda de sua Honda Titan 160 por R$ 15.500. Um golpista se passando por comprador entrou em contato com o rapaz anunciando a intenção de compra e solicitando a remoção do anúncio para concretizar o negócio.

O tapeceiro contou aos policiais que uma outra pessoa compareceu ao encontro e vistoriou a moto. A contraparte fechou negócio e formalizou a transferência em cartório da Vila Prado.

A vítima, então, descobriu ter havido uma triangulação na negociação da venda da moto, sendo que o golpista que “comprou” o veículo o havia anunciado para outra pessoa e embolsou o valor para si. O homem que de fato vistoriou e transacionou o bem havia pago R$ 7 mil pela Honda para o mesmo golpista.

O caso foi registrado como estelionato e deverá ser investigado pelo 2º Distrito Policial.

Se proteja dos golpes

  • Fique atento a ofertas muito vantajosas e preços muito abaixo do valor de mercado;
  • Cuidado com vendedores com histórias fantasiosas e que pedem para não comentar sobre a venda do veículo à pessoa que está com a posse do carro;
  • Outro golpe comum é a do contemplado por consórcio, que diz estar vendendo a carta de crédito por valor baixo;
  • Evite fazer transações financeiras antecipadas;
  • Confira pessoalmente a forma de fazer o pagamento, escapando de ciladas do golpista.

Como registrar casos de estelionato

Casos referentes a qualquer tipo de golpe podem ser registrados gratuitamente pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil (clique aqui), com anexo de provas que também comprovem o crime sofrido e relato do acontecido.

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O sistema redireciona a ocorrência para o Distrito Policial mais próximo do endereço indicado no momento para dar prosseguimento às investigações.

O crime, segundo o Código Penal, prevê pena de reclusão de um a cinco anos e multa. Se o criminoso é primário e o prejuízo é de pequeno valor, o juiz pode aplicar a pena conforme no disposto no Artigo 155 (furto).

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