Um tapeceiro de 25 anos perdeu a motocicleta para um estelionatário que se passava por comprador em São Carlos. A vítima havia anunciado a venda do bem pela internet e passou formalmente a propriedade para o golpista.
O caso ocorreu na tarde de quarta-feira (27).
A vítima informou à Polícia Civil que anunciara em marketplace de uma rede social a venda de sua Honda Titan 160 por R$ 15.500. Um golpista se passando por comprador entrou em contato com o rapaz anunciando a intenção de compra e solicitando a remoção do anúncio para concretizar o negócio.
O tapeceiro contou aos policiais que uma outra pessoa compareceu ao encontro e vistoriou a moto. A contraparte fechou negócio e formalizou a transferência em cartório da Vila Prado.
A vítima, então, descobriu ter havido uma triangulação na negociação da venda da moto, sendo que o golpista que “comprou” o veículo o havia anunciado para outra pessoa e embolsou o valor para si. O homem que de fato vistoriou e transacionou o bem havia pago R$ 7 mil pela Honda para o mesmo golpista.
O caso foi registrado como estelionato e deverá ser investigado pelo 2º Distrito Policial.
Se proteja dos golpes
- Fique atento a ofertas muito vantajosas e preços muito abaixo do valor de mercado;
- Cuidado com vendedores com histórias fantasiosas e que pedem para não comentar sobre a venda do veículo à pessoa que está com a posse do carro;
- Outro golpe comum é a do contemplado por consórcio, que diz estar vendendo a carta de crédito por valor baixo;
- Evite fazer transações financeiras antecipadas;
- Confira pessoalmente a forma de fazer o pagamento, escapando de ciladas do golpista.
Como registrar casos de estelionato
Casos referentes a qualquer tipo de golpe podem ser registrados gratuitamente pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil (clique aqui), com anexo de provas que também comprovem o crime sofrido e relato do acontecido.
O sistema redireciona a ocorrência para o Distrito Policial mais próximo do endereço indicado no momento para dar prosseguimento às investigações.
O crime, segundo o Código Penal, prevê pena de reclusão de um a cinco anos e multa. Se o criminoso é primário e o prejuízo é de pequeno valor, o juiz pode aplicar a pena conforme no disposto no Artigo 155 (furto).
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