A partir desta quinta-feira (25) idosos e pessoas com deficiência já podem solicitar o cartão de estacionamento no site da prefeitura de São Carlos (SP). É necessário realizar um cadastro eletrônico para os usuários do benefício.
A solicitação do cartão de estacionamento para idosos e deficientes com mobilidade comprometida deve ser feito através do link http://servico.saocarlos.sp.gov.br/credencial/. O interessado deve efetuar o login ou se cadastrar no portal de serviços online.
Somente tem direito ao cartão de estacionamento para idosos as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores residentes em São Carlos.
Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão exibir a credencial sobre o painel do veículo, ou em local visível para efeito de fiscalização. O uso de vagas em desacordo caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro.
O cartão de estacionamento pode ser utilizado em vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas com a inscrição “Idoso”; nos estacionamentos privados de uso coletivo, tais como shopping, supermercados, hospitais e bancos (Lei 13.281/16) e nas vagas de estacionamento rotativo pago no município de São Carlos pelo período de até duas horas ou em qualquer vaga pelo período de 30 minutos (Lei 17.584/2015).
Para idosos
Para o idoso fazer o cartão, é necessário documento de identidade oficial válido com foto, assinatura (RG ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH), CPF e comprovante de residência atual no nome do requerente (conta de luz, de água, de telefone, de gás, correspondências de bancos, cartões de crédito, planos de saúde, condomínio ou multas de trânsito). O prazo para obter o resultado da análise da solicitação é de 10 dias úteis.
Para deficientes
Para solicitar o cartão, as pessoas com deficiência devem fornecer comprovante de residência. Se o comprovante estiver em nome do cônjuge também é exigido a certidão de casamento (cópia simples digitalizada); documento de identidade oficial com foto e assinatura; e atestado médico referente à deficiência permanente ou temporária com redução efetiva da mobilidade emitido, no máximo, há 6 meses (original ou cópia autenticada do atestado médico ou documento digitalizado, podendo esse ser substituído pelo Cartão Mais Acesso (Lei 17825/16).