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CotidianoInvocação a "Deus" em sessões da Câmara de São Carlos é alvo de ação de inconstitucionalidade no TJ

Invocação a “Deus” em sessões da Câmara de São Carlos é alvo de ação de inconstitucionalidade no TJ

Procurador-Geral afirma que “Estado é laico”, garante a pluralidade de crenças e deve se portar com “neutralidade”

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A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubar a obrigatoriedade do uso da expressão “Sob a proteção de Deus” no início de cada sessão da Câmara de São Carlos.

A Adin tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. O colegiado formado por 25 desembargadores é responsável por julgar a constitucionalidade de leis.

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A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo pede a impugnação do artigo 121 da resolução que institui o Regimento Interno da Câmara.

O procurador-geral de justiça Mário Luiz Sarrubbo pede a derrubada da norma pelo “contraste direto” com a Constituição do Estado, por ferir princípios da administração pública, violar o direito de crença e estabelecer distinção de uma crença sobre outras.

O PGJ relembra que o “Estado brasileiro é laico e garante a pluralidade de crenças” e que os órgãos estatais devem se portar com “absoluta neutralidade” em relação às religiões.

“Não compete a Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião – como o faz pela invocação a “Deus” para iniciar a sessão legislativa – voltando exclusivamente aos seguidores dos princípios cristãos”, afirma.

Tentativa de conciliação

Antes de ingressar com a ação, a Procuradoria-Geral procurou a Câmara Municipal, mas o presidente da Casa de Leis, Marquinho Amaral (Podemos) negou intento de mudar as regras, por considerar a norma “constitucional”.

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Nos autos, consta ainda que a Câmara informou ao Ministério Público que faria uma reunião com todos os vereadores para verificar a possibilidade de mudança no texto do Regimento, mas “diante do recesso” e da “extensa pauta” não verificou o assunto.

Diante do adiamento do prazo e da inação da Câmara Municipal – aos olhos do MP, a ação foi ingressada no Tribunal de Justiça.

Bíblia e versículo contestados

A Procuradoria-Geral do Estado já havia entrado com outra ação contra a Câmara de São Carlos, mas questionando a obrigatoriedade de se manter um exemplar da Bíblia Sagrada na Mesa Diretora durante a sessão plenária.

Em julgamento do Órgão Especial, o desembargador relator José Jarbas de Aguiar Gomes disse ver vício material e reputou inconstitucional o artigo 222 do Regimento Interno que versava sobre o tema. O voto foi acompanhado pelo colegiado.

Em outra contenda, o Ministério Público conseguiu a derrubada da leitura do versículo bíblico durante as sessões da Câmara Municipal.

O que diz a Câmara Municipal

A Câmara Municipal de São Carlos foi procurada, mas não se manifestou sobre o assunto até o fechamento da reportagem.

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Bruno Moraes
Bruno Moraeshttps://www.acidadeon.com/saocarlos/
Bruno Moraes é repórter do acidade on desde 2020, onde faz a cobertura política e econômica. É autor do livro “Jornalismo em Tempos de Ditadura”, pela Paco Editorial.
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