A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubar a obrigatoriedade do uso da expressão “Sob a proteção de Deus” no início de cada sessão da Câmara de São Carlos.
A Adin tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. O colegiado formado por 25 desembargadores é responsável por julgar a constitucionalidade de leis.
A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo pede a impugnação do artigo 121 da resolução que institui o Regimento Interno da Câmara.
O procurador-geral de justiça Mário Luiz Sarrubbo pede a derrubada da norma pelo “contraste direto” com a Constituição do Estado, por ferir princípios da administração pública, violar o direito de crença e estabelecer distinção de uma crença sobre outras.
O PGJ relembra que o “Estado brasileiro é laico e garante a pluralidade de crenças” e que os órgãos estatais devem se portar com “absoluta neutralidade” em relação às religiões.
“Não compete a Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião – como o faz pela invocação a “Deus” para iniciar a sessão legislativa – voltando exclusivamente aos seguidores dos princípios cristãos”, afirma.
Tentativa de conciliação
Antes de ingressar com a ação, a Procuradoria-Geral procurou a Câmara Municipal, mas o presidente da Casa de Leis, Marquinho Amaral (Podemos) negou intento de mudar as regras, por considerar a norma “constitucional”.
Nos autos, consta ainda que a Câmara informou ao Ministério Público que faria uma reunião com todos os vereadores para verificar a possibilidade de mudança no texto do Regimento, mas “diante do recesso” e da “extensa pauta” não verificou o assunto.
Diante do adiamento do prazo e da inação da Câmara Municipal – aos olhos do MP, a ação foi ingressada no Tribunal de Justiça.
Bíblia e versículo contestados
A Procuradoria-Geral do Estado já havia entrado com outra ação contra a Câmara de São Carlos, mas questionando a obrigatoriedade de se manter um exemplar da Bíblia Sagrada na Mesa Diretora durante a sessão plenária.
Em julgamento do Órgão Especial, o desembargador relator José Jarbas de Aguiar Gomes disse ver vício material e reputou inconstitucional o artigo 222 do Regimento Interno que versava sobre o tema. O voto foi acompanhado pelo colegiado.
Em outra contenda, o Ministério Público conseguiu a derrubada da leitura do versículo bíblico durante as sessões da Câmara Municipal.
O que diz a Câmara Municipal
A Câmara Municipal de São Carlos foi procurada, mas não se manifestou sobre o assunto até o fechamento da reportagem.
FIQUE ON!
Quer ficar ligado em tudo o que rola em São Carlos? Siga o perfil do acidade on São Carlos no Instagram e também no Facebook.
Receba notícias do acidade on São Carlos no WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o link aqui.
Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre São Carlos e região por meio do WhatsApp do acidade on: (16) 99149-9787.