O juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública Central de São Paulo, determinou nesta quinta-feira, 3, que o Estado continue a prestar gratuitamente o serviço Bom Prato a pessoas em situação de rua, com fornecimento de café da manhã, almoço e jantar, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, enquanto perdurar o estado de calamidade causado pela pandemia da covid-19.
O despacho confirma e toma o lugar de uma liminar (decisão provisória) proferida em outubro de 2020. Na ocasião, foi determinada manutenção do programa, sem restrições, após a Defensoria e o Ministério Público apontarem interrupção do benefício a partir de 30 de setembro daquele ano.
Na ação civil pública apresentada à Justiça paulista, a Defensoria e a Promotoria pediram o restabelecimento do fornecimento gratuito e integral de refeições em todos os municípios que possuem unidades do Programa Bom Prato, alegando que a então interrupção dos serviços violava os princípios da garantia do mínimo existencial, da alimentação adequada, da saúde e da dignidade humana.
A Procuradoria Geral do Estado chegou a contestar a liminar deferida pelo juízo de primeiro grau – mantida pelo Tribunal de Justiça, alegando que “não há como dizer que o Estado seja omisso em suas políticas públicas de Segurança alimentar e muito menos que em algum momento tenha desconsiderado ou deixado de dar o devido apoio às pessoas que se encontram em vulnerabilidade social”.
Ao chancelar a decisão liminar proferida em outubro de 2020, o juiz Sergio Serrano Nunes Filho ponderou que a pandemia afligiu, de forma mais acentuada, a população em situação de rua, “que, já desguarnecida do básico, viu sua pequena fonte de renda oriunda de serviços informais e doações minguar ainda mais, expondo-a ao flagelo da fome, o que ocasionou grande procura ao serviço de refeições gratuitas”.
Segundo o magistrado é “patente” que ainda há relevante contingente de população em situação de rua sem condição de se alimentar gratuitamente, “o que se verifica também por uma simples caminhada no centro da cidade de São Paulo”.
Nessa linha, o juiz frisou que o direito à alimentação está expressamente na Constituição e está intrinsecamente ligado ao direito à vida, à saúde e à dignidade humana, consistindo direitos humanos universais e inalienáveis.
Nunes Filho ponderou que, para “efetiva promoção” dos direitos fundamentais mencionados, o serviço Bom Prato deve continuar sendo prestado gratuitamente às pessoas em situação de rua, de forma integral, “pois só assim há garantia de ingestão diária do número adequado de calorias”.
Ainda de acordo com o juiz, o benefício deve ser mantido enquanto perdurar o estado de calamidade ligado à pandemia da covid-19, “presumindo-se a demanda em tal período de forma absoluta, já que sua eventual queda não pode ser utilizada pelo Estado como justificativa para sua interrupção, pois não pode haver, em relação a qualquer pessoa, a negação de tais direitos fundamentais e a desassistência estatal em tal necessidade básica de sobrevivência mínima”.
Secretaria se manifesta
“A Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo informa que a política de gratuidade das refeições do Bom Prato para as pessoas em situação de rua, lançada em maio de 2020, foi uma iniciativa inédita no Estado, adotada durante a fase mais aguda da pandemia da COVID-19. Até o momento, o Estado já financiou e forneceu mais de 1,7 milhão de refeições gratuitas, com prorrogação assegurada até 31 de março. A gratuidade das refeições é estabelecida a partir de convênio com as Prefeituras, sendo de responsabilidade municipal a identificação e localização dos beneficiários, além da entrega dos cartões. Além da gratuidade das refeições a moradores em situação de rua, o Bom Prato passou por diversas inovações durante a pandemia, entre elas a oferta de café da manhã, almoços e jantares aos finais de semana e feriados, ampliando a oferta de refeições em 60%.”