O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas determinou, sob pena eu multa diária de R$ 30 mil, que os motoristas de ônibus da Rigras voltem ao trabalho.
Em despacho da desembargadora Ana Cláudia Torres Viana, foi considerada abusiva a conduta do movimento paredista.
A magistrada considerou os fatos de o sindicato continuar a negociação coletiva com a Rigras, a não comunicação com 72h de antecedência e de a paralisação ter afetado 100% do serviço.
A liminar tem efeito “integral e imediato” e cabe à Justiça do Trabalho local intimar de pronto a liderança grevista.
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