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CotidianoJustiça determina que hora/aula de 50 minutos seja mantida em São Carlos

Justiça determina que hora/aula de 50 minutos seja mantida em São Carlos

De acordo com a decisão, a prefeitura queria aumentar o tempo de aula para 60 minutos. Município informou que vai recorrer da decisão

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 (Foto: Pixabay / Divulgação)

 

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A Justiça de São Carlos determinou que, na atribuição de aulas para ano letivo de 2021, seja mantida a hora/aula de 50 minutos para os professores da categoria P3 da Rede Municipal. 

De acordo com decisão da juíza da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, Gabriela Muller Carioba Attanasio, a Prefeitura de São Carlos queria que os professores ministrassem 60 minutos de aula para, com isso, deixar de fazer aditamentos e de contratar outros professores, o que geraria economia de recursos públicos. 

No entanto, apesar de Lei Complementar 836/1997 estabelecer que a hora de trabalho terá duração de 60 minutos, deixa claro que, deste tempo, somente 50 minutos serão dedicados à tarefa de ministrar aula. 

Desta forma, a juíza entendeu que o aumento da hora/aula de 50 para 60 minutos vai gerar “uma perda salarial significativa a diversos professores, que eram beneficiados com aditamentos, além obstar que outros tenham acesso à atribuição de aulas, ferindo a dignidade de uma classe que já é pouco valorizada”. 

Por conta disso, determinou que seja mantida a sistemática até então vigente, considerando a hora/aula de 50 minutos, sem que os professores sejam obrigados a ministrar mais aulas para compensar os 10 minutos restantes.  

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Em entrevista ao ACidade ON São Carlos, a vereadora e diretora do sindicato, Raquel Auxiliadora, comemorou a decisão judicial favorável à categoria:  “Está aí a decisão, mostrando que a prefeitura estava errada na sua interpretação da lei, querendo empurrar mais aulas para os professores, que já são desvalorizados em nossa sociedade (…) hoje a gente tem muito e comemorar e esperamos que a prefeitura reveja e entenda que ela estava equivocada e não entre com um recurso”. 

Outro lado 

Procurada, a Prefeitura de São Carlos informou que ainda não foi intimada oficialmente da decisão. No entanto, o entendimento da Procuradoria Geral do Município é de recorrer da decisão liminar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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