A Justiça citou “fundado receio de dano [à licitação]” e determinou a paralisação da concorrência pública para a escolha da construtora que fará as 400 moradias pelo programa Minha Casa Minha Vida em São Carlos. A Prefeitura, responsável pelo edital, afirmou que não foi intimada oficialmente.
É a segunda paralisação do processo licitatório do município. No início de abril, a própria administração municipal congelou o edital nas vésperas da entrega dos envelopes após pedido de impugnação feito por uma empresa.
Agora, a querela se tornou jurídica, com a determinação da Vara da Fazenda Pública para que a Prefeitura suspenda o certame. O pedido de liminar, feito por uma das concorrentes, afirmou que o edital publicado pela gestão municipal deixou de fora diretrizes de saneamento básico, exigência de somente um tipo de conformidade ISO e metodologia de pontuação com “distorções e lacunas”, o que comprometeria a transparência e equidade na avaliação das propostas.
A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio considerou, em ofício, ser o caso de liminar por “caracterização de uma situação de risco atual e concreto que, se não controlada, poderá tornar ineficaz a ordem de segurança, se concedida mais tarde”.
A apresentação das propostas estava prevista para quarta-feira (12), às 9h.
A magistrada considerou não caber ao Judiciário determinar o conteúdo ou redação de licitação, mas diante de “fundado receito de dano [à concorrência]” determinar o esclarecimento de cláusulas e correção, se necessária.
O que diz a Prefeitura?
A administração municipal afirmou não ter recebido liminar suspendendo a licitação das moradias populares, mas “garante que as equipes técnicas e da Procuradoria-Geral do Município irão analisar os apontamentos feitos pela Juíza Gabriela Muller Attanasio e, se entenderem cabível, vão recorrer da decisão”.
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