Um morador de Ibaté foi multado em R$ 1,6 mil por descarte irregular de entulho de construção civil no prolongamento da Avenida São Paulo, no bairro Popular. Caso aconteça de novo, ele será multado em dobro.
O morador também foi orientado a recolher os resíduos e promover o descarte regular. “importante destacar que condutas como esta podem ser enquadradas na lei federal nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, onde as penas podem variar de nova multa e, até mesmo, em prisão”, explica Pedro Marques Dea, chefe da fiscalização municipal.
O chefe da fiscalização ressalta que nesse tipo de situação o cidadão deve contratar um serviço particular de caçamba para a remoção adequada do entulho. “A prefeitura disponibiliza caçambas, em vários pontos da cidade, apenas para o descarte de restos de resíduos não residenciais e que sejam em pouca quantidade, cujo objetivo é acabar com o descarte irregular em lugares inapropriados”, lembra.
Essa prática causa danos ao meio ambiente e à saúde de toda a população, poluindo o solo e os rios com substâncias nocivas, além de atrair pragas que acarretam a proliferação de doenças. Também atraem bichos como moscas, ratos, baratas e mosquitos, que podem aumentar a incidência de enfermidades por conta de dengue, zika, febre amarela e leptospirose.
A população deve ajudar na fiscalização. “Solicitamos para que a população nos ajude a fiscalizar esse tipo de crime. As denúncias de descarte irregular de lixo e entulhos devem ser feitas no 153 [24 horas] ou no 3343.9800 ramal 2054, de segunda a sexta-feira”, orienta o chefe da fiscalização.