Duas mulheres de São Carlos foram condenadas a pagar R$ 5 mil cada uma por veicularem áudios de WhatsApp “falando mal” do síndico do condomínio em que moram.
Segundo a Justiça, a dupla ultrapassou os limites considerados “razoáveis” de crítica, atribuindo crime nunca cometido pela vítima.
Conforme o processo, os áudios “do zap” começaram a circular logo após a virada do ano, com conteúdo afirmando que o síndico era “ladrão” e que ele “fazia safadeza”, não sendo à toa “que tá bem de vida [sic]”.
A ré que gravou os áudios afirmou que não autorizou o compartilhamento das mensagens, mas o juiz apontou contradição. Nos áudios, a moradora afirmou à interlocutora que ela poderia “passar [o áudio] para quem quiser”, pois ela não tinha “medo”.
O magistrado relembrou que o direito à imagem e à honra são garantias constitucionais e, nas trocas de mensagens, houve “acentuada violação aos direitos da personalidade do demandante, que são suficientes para configurar dano moral indenizável”.
“E indiferente que o compartilhamento tenha ocorrido a um indivíduo ou uma infinidade de pessoas, considerando que depois do primeiro ato, o aplicativo de mensagens permite que a imagem seja livre e profusamente disseminada”, afirmou.
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