Um motorista de aplicativo de São Sebastião da Grama terá que indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, vítima de acidente que ele causou dirigindo alcoolizado.
A reparação foi decidida pela 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, na semana passada.
Conforme o processo, o motorista – comprovadamente alcoolizado, invadiu uma rodovia na contramão e atingiu o veículo de uma mulher que sofreu lesões graves e pelo marido dela, que morreu.
Para o relator do caso, desembargador Antonio Nascimento, a culpa exclusiva do requerido foi comprovada em processo penal, em que ele foi condenado por homicídio culposo e lesão corporal. Desta forma, também é cabível a reparação na esfera cível.
“Indubitavelmente, a perda trágica de um ente querido, notadamente, de próximo grau de parentesco, é motivo mais do que suficiente para causar dano moral. Dessa forma, mostra-se adequada a elevação da indenização por danos morais ao patamar de R$ 50 mil, pois servirá de conforto à parte ofendida, não se revelando exagerado ou desproporcional às peculiaridades da espécie”, escreveu.
Acidente em 2020
O acidente em questão ocorreu em 8 de agosto de 2020, na SP-344, em São Sebastião da Grama.
O Fusca, onde estava a mulher e seu esposo – ele, na direção – foi atingido por um Volkswagen Gol sob a condução do motorista de aplicativo.
Durante o processo, ficou comprovado que o motorista estava sob efeito e álcool, fato que gerou condenação criminal por homicídio.
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