Começam a valer nesta segunda-feira (12) as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Sancionada em outubro do ano passado, a nova lei impõe mais de 50 novidades.
Segundo o advogado Guilherme Galhardo, é preciso atenção, pois determinados pontos do projeto exigem novas obrigações por parte dos condutores. Uma das novidades que deve chamar mais a atenção é a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“A validade da CNH passará a ser de 10 anos para os condutores com até 50 anos de idade. De cinco anos para quem tem de 50 a 70 anos e três anos para quem tem mais de 70 anos de idade”, afirma.
Haverá mudanças na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. A partir de agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
Para motoristas profissionais tem regra nova também. Agora eles podem ter a CNH suspensa somente quando chegar a 40 pontos no prontuário.
“E essa mudança foi pleiteada pelos caminhoneiros, porque eles são pessoas que passam muito tempo no volante do que os condutores normais. E o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado, pelo fato de que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade desses caminhoneiros em dar subsistência para as suas famílias”, explica.
Há também mudanças que alteram a obrigatoriedade de porte do documento, que passa a ser dispensada, se for possível ter acesso ao sistema digital para verificação.
“Atualmente, a legislação brasileira obriga o porte da CNH quando o condutor tiver dirigindo. E desde 2018 passou a ter a versão digital do documento, a qual é possível baixar o aplicativo. E no Código de Trânsito Brasileiro, quando o motorista está em o documento é uma infração leve”, afirma.
As multas também tiveram alterações na pontuação, segundo o advogado. “Em relação às multas, tiveram algumas mudanças significativas em algumas que não vão somar mais pontos na CNH, como conduzir o veículo com cor ou característica alterada, conduzir um veículo de carga sem inscrição da tara, conduzir sem documento de porte obrigatório”, exemplificou.