Uma mulher de 51 anos registrou um boletim de ocorrência na segunda-feira (31), após ter sido ameaçada de agressão pela filha de um paciente na USF (Unidade de Saúde da Família) do bairro Astolpho Luiz do Prado, em São Carlos.
A vítima relatou que estava de serviço na unidade, quando entrou um paciente idoso que foi atendido e orientado a aguardar para passar pela triagem.
Neste momento, a esposa do homem e sua filha entraram na unidade de saúde reclamando pelo fato de o homem não ter sido atendido, e segundo relatou, sem perceber que ele estaria aguardando apenas o atendimento médico, após a avaliação da enfermeira.
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As duas teriam entrado na área destinada apenas a funcionários e pacientes, momento em que a filha invadiu a sala onde a vítima estava e a trancou, impedindo que a servidora saísse e a desacatando e ameaçando de agressão.
Ela disse que pediu para a mulher aguardar, conseguiu sair da sala e chamou a enfermeira, que teria testemunhado a violência.
Por se sentir ameaçada e coagida, ela registrou um boletim de ocorrência, inicialmente por injúria (Artigo 140), na Delegacia Eletrônica. A Polícia Civil deve instaurar inquérito.
CRIME DE DESACATO
A situação pode ser configurada no crime de Desacato, tipificado pelo Código Penal, que consiste em faltar com respeito ou humilhar funcionário público, no exercício da função ou em razão dela, com intenção de ofender a honra do funcionário e da administração.
A pena para o crime é de multa ou detenção de 6 meses a 2 anos. Em casos de flagrante, a vítima pode acionar a GM pelo 153 ou a PM pelo 190.
Denúncias também podem ser registradas na Delegacia Eletrônica da Polícia Civil, pela internet, pessoalmente no Plantão Policial, que funciona 24 horas por dia, ou em seu DP de referência.