Medida provisória publicada na terça-feira (28) institui o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), plataforma digital que pretende unificar os registros dos mais de 10 mil cartórios do país, incluindo informações sobre imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas. De acordo com o texto, elaborado pelo governo federal, o prazo para a implantação é até 31 de janeiro de 2023. Os próprios cartórios deverão custear o sistema.
A ideia é que o Serp permita que usuários de serviços de cartórios acessem diretamente a plataforma para solicitação de uma série de serviços ou checagem de informações sobre registros, como bens móveis e imóveis, emissão de certidões, entre outros.
A busca por essas informações poderá ser feita por meio dos número de matrículas de imóveis e outros registros, além de CPF e CNPJ. Pela medida provisória (MP), os padrões e requisitos técnicos e jurídicos de documentos, além de funcionalidades da plataforma e seu cronograma de implementação, serão definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o governo, o sistema permitirá a redução dos prazos máximos para diversos serviços dos cartórios de registros. As certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula de um imóvel, por exemplo, serão emitidas em até quatro horas. Os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, entre outros serviços, poderão ser reduzidos de 30 dias corridos para cinco dias úteis.
Para viabilizar a criação da plataforma, a MP cria um fundo de custeio e implementação, que será subvencionado exclusivamente pelos próprios cartórios. Aqueles cartórios que optarem por não contribuírem diretamente com o fundo deverão criar suas próprias plataformas, que obrigatoriamente deverão estar conectadas ao futuro Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, com garantias de interoperabilidade e seguindo os padrões técnicos e jurídicos elaborados pelo CNJ.
Há também a previsão para que os cartórios digitalizem seus estoques de registros públicos para que eles possam ser disponibilizados na plataforma.
Por ser uma medida provisória, sua vigência é imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. O prazo, no entanto, só começa a contar após o recesso do Poder Legislativo, que retomará as atividades em fevereiro.