Na quarta-feira (6), durante a Operação Pré Semana Santa, as equipes da Polícia Militar Ambiental de São Carlos e Araraquara (SP) autuaram seis pessoas por pesca irregular em três ades da região. Ao todo, as multas somaram R$ 6.050,00.
Na primeira ocorrência, a equipe estava em patrulhamento pela margem direita do Rio Jacaré Pepira, em Boa Esperança do Sul (SP), quando encontrou três pescadores que praticavam a pesca em local proibido, a menos de 200 metros de corredeira.
Questionado, o trio informou que desconhecia da lei e foi autuado em R$ 1 mil cada. No momento da abordagem, eles utilizavam caniços simples que foram apreendidos. Eles foram autuados com base no Art. 35 da Resolução SIMA 05/2021 e ainda irão responder com base no Art.34 da Lei Federal n°9605/98.
Já na segunda operação, agora durante patrulhamento pelas margens do Rio Jacaré-Guaçu, em Ribeirão Bonito (SP), dois homens foram flagrados a menos de 500 metros de desembocadura do Rio Monjolinho.
Após a constatação da equipe, ambos foram autuados em R$ 1.000,00 cada por pescar em local proibido. No momento da abordagem, eles utilizavam caniços simples e molinetes, objetos os quais foram apreendidos. Também foram autuados pelo Artigo 35 da Resolução SIMA e devem responder pelo Artigo 34 da Lei Federal.
Na terceira autuação do dia, a equipe da Polícia Ambiental de Araraquara estava fazendo patrulhamento náutico no Rio Mogi-Guaçu, em Descalvado (SP), e encontrou um pescador profissional no seu rancho, que havia capturado um peixe cachara de 64 centímetros e pesando 2,5 kg, com uso de uma rede de malhar.
Questionado, o homem disse que ao puxar a rede, o peixe já estava morto, portanto levou para o rancho para o consumo. O pescador foi autuado com multa no valor de R$ 1.050,00 por pescar espécimes com tamanhos inferiores ao permitido, incorrendo no artigo 35, parágrafo 1°, inciso I da Resolução SIMA n° 05/21.
O material utilizado para a captura do pescado e o peixe foram apreendidos, sendo o peixe deteriorado e destruído devido ao longo período de tempo sem refrigeração e a rede depositada na sede do 2° Pel em Araraquara. O autuado responderá ainda criminalmente, com base no Art.34 parágrafo único, inciso I da Lei Federal n°9605/98.