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CotidianoProcon-SP lança cartilha para combater LGBTfobia nas relações de consumo

Procon-SP lança cartilha para combater LGBTfobia nas relações de consumo

Segundo o órgão, a discriminação em virtude de orientação sexual ou identidade de gênero é crime e representa violação aos direitos humanos

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Aplicativo de prevenção a violência contra a comunidade LGBT será lançado nesta sexta-feira (28)

Nesta segunda-feira (28) é comemorado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+. Em conscientização, o Procon-SP lançou uma cartilha para orientar esse público quanto ao enfrentamento da discriminação nas relações de consumo. 

Segundo o órgão, a discriminação em virtude de orientação sexual ou de identidade de gênero de qualquer pessoa ou grupo é crime e representa violação aos direitos humanos. 

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No material elaborado pela equipe da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP, os consumidores têm informações sobre quais leis garantem os direitos desse público e quais os canais disponíveis para denúncias. (clique aqui para ver o documento)

“Estamos lançando hoje a campanha de combate à LGBTFOBIA. Infelizmente, essa é uma situação que ocorre no mercado de consumo, consumidores são discriminados em virtude de sua orientação sexual. O Procon-SP aplica multas a esses estabelecimentos e comunica à polícia, já que desde julho de 2019, essa prática é crime”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. 

O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras e princípios com o objetivo de defender o consumidor, não se limitando à proteção e reparação de danos materiais, mas também atingindo atos que o desrespeitem em sua dignidade e em seus valores. 

No Estado de São Paulo, a Lei Estadual 10.948/2001 prevê punições administrativas para pessoas, estabelecimentos comerciais ou organizações sociais que praticarem discriminação por orientação sexual. 

As denúncias de discriminação e/ou violência podem ser feitas pela vítima ou por alguém que tenha presenciado essas situações através do site ou aplicativo do Procon-SP. 

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