A Justiça Federal condenou a concessionária Rumo a executar a adequação do redimensionamento da vazão do córrego Monjolinho sob a passagem da linha férrea. O problema é apontado como um dos gargalos que causam enchentes na região da Rotatória do Cristo.
A decisão foi proferida no dia 18 de outubro.
Na ação civil pública, o Ministério Público Federal salientou a necessidade de readequação da galeria sob a travessia férrea para que ocorra o aumento da vazão do rio, pois a configuração atual apresenta estrangulamento das águas, causando alagamentos e interferência poluidora na passagem, situada no km 208 da estrada de ferro que corta o município.
A Procuradoria sustentou que cabe à Rumo, por ser a concessionária do serviço férreo, a readequação da galeria, mas para isso, depende de outras obras no entorno, fora da faixa de domínio da ferrovia, o que envolve o município, a fim de que os problemas causados pelos alagamentos sejam resolvidos.
No processo, a concessionária argumentou não ser responsável pelo dano ambiental, seja porque não construiu a travessia ou por não ter causado os danos. Disse ainda não haver nexo entre as inundações e a atividade de transporte férreo, atribuindo culpa exclusiva mente ao município, pela malsucedida política pública urbana.
Em sua defesa, o município de São Carlos alegou que a situação narrada é de conflito urbano e imputou toda e qualquer responsabilidade para a reforma da travessia à Rumo, por ser a concessionária do serviço ferroviário. Quanto ao dano ambiental proveniente das inundações, afirmou que sua responsabilização depende da demonstração de culpa.
O juiz federal Luciano Pedrotti Coradini analisou que existe interferência causada e mantida pelo subdimensionamento da galeria instalada sob a travessia férrea. “A galeria faz parte da estrutura da travessia, pois foi a forma de o serviço ferroviário funcionar, porém a estrutura, hoje, é insuficiente e não é dado ao serviço ferroviário se furtar à responsabilidade ambiental de cessar a interferência no Monjolinho”.
Para o magistrado, a empresa Rumo “tenta deslocar o foco e imputar omissão da prefeitura na implementação de política de urbanização, como se as enchentes tivessem como causa apenas a impermeabilização do solo, em virtude do crescimento da cidade. No entanto, o problema posto é de poluição no meio ambiente, pela manutenção de obstrução ao curso natural do rio, que tem a função natural de escoar águas de pluviais”.
Por fim, a decisão condenou o município de São Carlos a realizar as modificações necessárias, fora da faixa de domínio ferroviário, para o aumento da galeria sob a travessia. Também estipulou o prazo de 15 dias (após obter todas as autorizações legais necessárias) para que a Rumo inicie as obras, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de atraso.
O que dizem os citados
A Prefeitura de São Carlos informou que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) solicitou fundamentação técnica à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e “vai entrar com apelação por entender desarrazoada a decisão”.
Por sua vez, a concessionária informou que “está avaliando a decisão judicial para a definição dos próximos passos”.
“A concessionária esclarece que os problemas de alagamento na região são decorrentes do crescimento urbano, do adensamento populacional e a consequente impermeabilização do solo no município nos últimos anos”, prossegue.
A empresa afirmou ainda que “não se contrapõe a projetos que possam contribuir para o desenvolvimento da região, desde que respeitem as diretrizes da resolução 2695/2008, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que define que para a execução de qualquer obra na faixa de domínio da ferrovia, é necessário a elaboração de projetos que devem ser previamente aprovados pela concessionária e encaminhados para análise e autorização do órgão regulador. Até o momento a empresa não recebeu nenhum projeto oficialmente e está avaliando a decisão judicial para a definição dos próximos passos”, finaliza.