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CotidianoSP já registrou mais de 7,4 mil denúncias de violência contra o idoso

SP já registrou mais de 7,4 mil denúncias de violência contra o idoso

Nesta terça (15) é comemorado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa; dados são do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

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Número de idosos violentados aumentou na pandemia. Foto: Daniel Mello/Agência Brasil

Nesta terça-feira (15) é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, data criada com o intuito de movimentar campanhas para prevenir agressões e incentivar denúncias. 

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No Estado de São Paulo, nos primeiros seis meses deste ano foram registradas 7.483 denúncias e 31.465 violações (ação que atente ou viole os direitos da vítima) em idosos acima de 60 anos. 

Os dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos ainda apontam que em 5.396 ocorrências a vítima era mulher, o equivalente a 72,1% dos registros. 

Apesar do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei 10.741/2003, garantir direitos às pessoas com idade igual ou maior que 60 anos, as denúncias seguem crescendo principalmente neste período de pandemia. 

O Estatuto reconhece como violência contra o idoso qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico e psicológico. As penalidades variam de acordo com o crime e podem ir de detenção de dois meses a reclusão de 12 anos. 

Tipos de violência
Durante a pandemia de Covid-19, assim como o aumento da violência contra a mulher e a criança, a violência também aumentou, principalmente dentro do próprio núcleo familiar. 

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“A maioria dos casos da violência contra os idosos acontece dentro de casa, e muitas vezes esse idoso, ou por falta de condição física no caso de um doente, ou no caso de falta de conhecimento de tecnologia, não consegue denunciar os maus tratos que vem sofrendo, dos crimes que podem ser tanto violência física, psicológica ou até financeira”, disse a advogada são-carlense Danielli Favoretto. 

De acordo com a advogada, nestes casos a própria vítima ou qualquer pessoa que desconfie de qualquer tipo de violência ao idoso pode fazer a denúncia pelo Disque 100 e também através do conselho do idoso da cidade e/ou o Ministério Público. 

“O Estatuto do Idoso atribui várias penas para o crime contra o idoso. O primeiro é o de colocar em risco a saúde do idoso através de condições degradantes, a falta de cuidados, ou privação dos alimentos e cuidados necessários. Nesse caso, a pena é de detenção de dois meses a um ano e pode ser aplicado também a pena de multa”, explicou a advogada. 

“Quando essa violência resultar em uma lesão corporal, a pena aumenta e vai para de 1 a 4 anos de reclusão, mais a pena de multa. Quando resulta em morte, a gente tem a pena de 4 a 12 anos”, concluiu Favoretto.

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