A prefeitura de São Carlos publicou na edição desta terça-feira (17), do Diário Oficial do Município, a avaliação dos atestados de capacidade técnica das empresas que estão concorrendo para o sistema de transporte coletivo do município.
As empresas MJM Transportes e Serviços (Ribeirão Preto) e Rigras Transportes Coletivos e Turismo (Ribeirão Pires) apresentaram os envelopes de acordo com o previsto no edital, mas diante da necessidade de avaliação da capacidade técnica dos licitantes, a primeira etapa do processo foi suspensa.
Nesta segunda-feira (16) a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito finalizou as análises da capacidade técnica e apontou que apenas a empresa Rigras Transportes Coletivos e Turismo apresentou atestados válidos e comprovou a quantidade de veículos que atendem às exigências.
Conforme declarado no atestado da empresa, a média mensal de passageiros chega a 543.033, portanto foi considerada habilitada e apta a prosseguir no procedimento. Essa é a empresa que a Suzantur utilizou para entrar indiretamente na disputa para suceder a si própria na operação do transporte.
A Comissão Permanente de Licitações agora aguarda prazo recursal de cinco dias úteis para depois marcar a sessão para abertura dos envelopes contendo as propostas.
As informações completas estão disponibilizadas no Diário Oficial no site da Prefeitura Municipal de São Carlos (clique aqui).
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Concorrência Pública Nº 01/2022O
O valor estimado desta licitação é de R$ 493.448.590,50, tendo em vista que o prazo de vigência da concessão é de 10 anos, podendo ser prorrogável por mais 10, e a receita anual estimada na operação do sistema de transporte coletivo do município é da ordem de R$ 49.344.859,05.
A frota operacional deve ter 91 veículos, sendo 59 veículos tipo ônibus básico, 22 veículos do tipo midiônibus (ônibus maior que o micro-ônibus), 3 veículos tipo miniônibus (adaptados) para atendimento do serviço porta a porta. A frota ainda deve ser formada por 7 veículos reserva, sendo 5 veículos tipo ônibus básico e 2 midiônibus.
A vida útil dos veículos deve respeitar o limite máximo de 10 anos de idade por veículo. Já a idade média da frota deverá ser de 5 anos. A empresa vencedora do certame deve investir no sistema de bilhetagem eletrônica, GPS e aplicativo, monitoramento por câmeras e wi-fi.