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CotidianoTrem é multado por buzina acima do limite em São Carlos

Trem é multado por buzina acima do limite em São Carlos

Lei municipal proíbe o uso de buzina por composições ferroviárias que trafegam pelo perímetro urbano de São Carlos das 22h às 6h

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Trem (Foto ilustrativa: Luciano Claudino/Código19)

 

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O Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano realizou na noite do último sábado (27), uma operação por determinação do Ministério Público após o Acordão emitido pelo Agravo de Instrumento Nº 2081117-47.2021.8.26.0000 sentenciado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para verificar o cumprimento do Decreto Municipal 414 de 4 de setembro de 2020 que regulamenta a Lei Municipal Nº 19733 e que dispõe sobre a emissão de ruído e uso de buzina por composições ferroviárias que trafegam pelo perímetro urbano no município. 

A legislação aprovada proíbe o uso de buzina por composições ferroviárias que trafegam pelo perímetro urbano de São Carlos das 22h às 6h, salvo em situações em que o uso da buzina é indispensável devido ao risco concreto à vida de pessoas e animais.  

Neste caso deverá ser elaborado um relatório pelo maquinista responsável pela composição ferroviária, justificando o uso da buzina, o qual deverá ficar arquivado na empresa e disponível para fornecimento de cópia por um prazo mínimo de 12 meses contados a partir da ocorrência. 

A equipe do Departamento de Fiscalização com apoio da Guarda Municipal realizou vistorias após às 22h na região central próximo ao Pontilhão da FEPASA, onde foi constatada uma composição ferroviária utilizando buzina acima dos limites permitidos pela legislação em vigência. 

Os fiscais lavraram um auto de infração no valor de R$ 31.176,00 e elaboraram um relatório de constatação com as medições de ruídos e fotos da composição. 

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A referida multa será encaminhada para a empresa concessionária e os relatórios serão encaminhados ao Ministério Público do Estado de São Paulo. 

OUTRO LADO  

Procurada, a assessoria de imprensa da Rumo enviou a seguinte nota sobre a multa:  

“A competência para legislar sobre o transporte ferroviário é da União Federal, nos termos da Constituição da República, não havendo a possibilidade de adoção de regulamentações diferentes sobre uma atividade que percorre o País. As atividades da empresa são reguladas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pois trata-se de uma concessão federal que segue normas estabelecidas pela União.  

A respeito do uso da buzina, a empresa reforça que o dispositivo sonoro é um item indispensável para a segurança de todos, incluindo o maquinista, os veículos e as pessoas que estão próximas à linha. Ferrovias do mundo inteiro fazem uso da buzina.  

A concessionária está adotando todas as medidas para garantir um transporte seguro, bem como para demonstrar às autoridades que o uso da buzina é extremamente relevante para a segurança das pessoas, sempre procurando causar o menor impacto possível à população.  

Além disso, os maquinistas são periodicamente treinados para seguir corretamente o procedimento desse dispositivo. A respeito da decisão, a Rumo está avaliando e tomando as medidas judiciais necessárias”.  

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