Em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a “revisão da vida toda” consiste na possibilidade de incluir no cálculo da aposentadoria, e de outros benefícios previdenciários, todas as contribuições realizadas pelo segurado.
A advogada Letícia Previdelli Masson, da Corrêa Lofrano Sociedade de Advogados, explica que essa mudança entrou em discussão, pois no cálculo do valor dos benefícios previdenciários concedidos a partir de 29 novembro de 1999, não eram consideradas as contribuições feitas antes de julho de 1994.
“Logo, poderão ser favorecidos com essa revisão, todos os aposentados ou beneficiários do INSS, cujos benefícios tenham sido concedidos a partir de 29/11/1999 até 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência) e, necessariamente, possuam contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994”, explica a advogada.
Outro fator apontado por Masson é que antes de entrar com uma solicitação, as pessoas devem realizar uma análise prévia do caso, uma vez que embora a revisão possa aumentar o valor dos benefícios, também é possível que haja uma redução. “Pois, se as contribuições realizadas antes de julho de 1994 forem, em maioria, em valores inferiores às realizadas posteriormente, a média do cálculo do benefício diminuirá.”
A advogada ainda atenta que, em regra, pessoas que se aposentaram em data posterior da Reforma da Previdência não possuem direito à revisão da vida toda. Porém, existem duas exceções. “Quando o segurado requereu o benefício até o dia 12/11/2019, mas por atraso administrativo a concessão ocorreu em data posterior; ou quando o segurado solicitou o benefício em data posterior, mas obteve a concessão com base nas regras anteriores à Reforma.”
Julgamento no STF
O julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.276.977 foi iniciado no Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal com resultado favorável aos beneficiários, uma vez que a maioria dos Ministros (seis) votaram a favor da revisão da vida toda, contra a minoria que apresentou voto desfavorável (cinco).
Entretanto, o Ministro Nunes Marques, pediu destaque do plenário virtual, ou seja, interrompeu o trâmite virtual do julgamento do recurso, objetivando que o tema seja levado para debate e julgamento no Plenário físico.
Masson explica que agora é necessário aguardar o agendamento de uma nova data para a realização da sessão presencial no Plenário para debates e julgamento do referido Recurso Extraordinário, o que poderá modificar o placar anteriormente obtido na sessão virtual. “Ainda não existe nenhuma previsão para que a sessão de julgamento seja agendada e também não existe prazo fixado em lei para tanto.”