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EconomiaIPVA 2023 terá aumento de 10,7%; valores poderão ser parcelados

IPVA 2023 terá aumento de 10,7%; valores poderão ser parcelados

Segundo a Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), também haverá desconto de 3% para quem optar pelo pagamento à vista

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IPVA 2023 terá aumento de 10,7% no estado de São Paulo. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Imagem ilustrativa
IPVA 2023 terá aumento de 10,7% no estado de São Paulo. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Imagem ilustrativa

Uma pesquisa anual da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) apontou que o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) terá um aumento médio de 10,77% no estado de São Paulo. Os valores poderão ser parcelados em até cinco vezes e haverá desconto de 3% para pagamentos antecipados.

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Segundo a Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), o levantamento foi feito baseado nos valores de mercado apurados em setembro/outubro deste ano, em comparação com igual período de 2021.

Atualmente, no estado cerca de 27 milhões de veículos estão em circulação, e destes, 17,9 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA, enquanto 8,5 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação.

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A estimativa da Sefaz-SP é que a arrecadação com o imposto atinja R$ 23,4 bilhões em 2023. O condutor pode consultar o valor venal do automóvel para 2023 pelo site do Sistema de Veículos (Sivei), informando a placa do veículo. (Clique aqui e acesse) 

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Opções de pagamento
Será mantido o prazo mais longo de parcelamento aos proprietários – até cinco vezes – e desconto de 3% para pagamentos à vista. Dependendo do valor, o sistema vai calcular automaticamente o número de parcelas possíveis, já que o valor mínimo por cota deve ser de R$ 68,52.

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

Confira as opções:

À vista

  • Cota única em janeiro com desconto de 3%;
  • Cota única em fevereiro, sem desconto.

Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 68,52

  • Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);
  • Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,5);
  • Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).

Os caminhões têm prazos diferenciados. Para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de abril, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.

Multas por inadimplência
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

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