Começa nesta terça-feira (9) o pagamento dos auxílios Brasil, no valor de R$ 600, e Gás, no valor R$ 110, para as famílias beneficiárias. Os primeiros contemplados serão os beneficiários com final de NIS 1.
Os valores estão disponíveis para consulta nos aplicativos Auxílio Brasil e Caixa Tem. Os pagamentos – que terão o mesmo calendário – seguirão de forma escalonada, de acordo com o final do NIS, com término previsto para 22 de agosto.
Nos dois programas, independente dos cartões físicos, os beneficiários podem movimentar os valores pelo aplicativo Caixa Tem, não sendo necessário ir até uma agência para realizar o saque.
Quem tem cartão físico pode continuar efetuando o saque por terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e agências do banco.
Calendário de pagamentos
- NIS com final 1 – 9 de agosto
- NIS com final 2 – 10 de agosto
- NIS com final 3 – 11 de agosto
- NIS com final 4 – 12 de agosto
- NIS com final 5 – 15 de agosto
- NIS com final 6 – 16 de agosto
- NIS com final 7 – 17 de agosto
- NIS com final 8 – 18 de agosto
- NIS com final 9 – 19 de agosto
- NIS com final 0 – 22 de agosto
Auxílio Brasil
Com a entrada de cerca de 2,2 milhões de novas famílias, mais de 20,2 milhões de famílias beneficiárias recebem o Auxílio Brasil. A partir deste mês, o valor mínimo pago por família passará a ser de R$ 600, conforme Emenda Constitucional n° 123.
Tem direito ao benefício: famílias em situação de extrema pobreza com renda familiar mensal é de até R$ 105; famílias em situação de pobreza com renda entre R$ 105 e R$ 210; famílias em regra de emancipação.
Ao todo foram 4,7 milhões de novos cartões para famílias que ingressaram no programa a partir deste mês. Os cartões serão entregues nos endereços registrados no sistema do CadÚnico.
Auxílio Gás
De acordo com a Emenda Constitucional n° 123, cada família passa a receber, bimestralmente, o valor da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 kg. Com isso, em agosto, o valor do Auxílio Gás será de R$ 110.
Podem ser beneficiadas as famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, ou famílias em que pessoas residentes recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas ou não no Cadastro Único.
Para as famílias inscritas no Cadastro Único, o pagamento será feito ao responsável familiar, preferencialmente à mulher, devendo ser ela indicada no cadastro. Para famílias não inscritas no Cadastro Único com beneficiários do BPC, o pagamento será feito ao titular do benefício assistencial ou seu Responsável Legal.