- Publicidade -
EconomiaBeneficiário pode ter que devolver auxílio emergencial na declaração do Imposto de Renda

Beneficiário pode ter que devolver auxílio emergencial na declaração do Imposto de Renda

Para avaliar se a pessoa precisa devolver os recursos, é preciso observar apenas os rendimentos tributáveis do ano, sem fazer a soma do valor recebido de auxílio emergencial

- Publicidade -

Consulta para novo lote do Imposto de Renda. (Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil)

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (24) as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021.
Neste ano, pessoas que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano terão que preencher a declaração. Esses contribuintes serão obrigados a devolver o valor do auxílio emergencial.
  

A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio, aprovada pelo Congresso em março do ano passado. Caso dependentes desses contribuintes tenham recebido a assistência, esses valores também precisarão ser devolvidos.
  

- Publicidade -

“Percebe-se que o legislador destinou o auxílio emergencial para uma camada mais carente, fixando um limite. Acima desse valor, deve devolver o auxílio”, disse o responsável pelo Programa do Imposto de Renda na Receita, José Carlos Fernandes.
Nas situações em que o fisco identificar que a pessoa tem que devolver o auxílio, será emitido um documento de arrecadação para que seja feito o pagamento.
  

Para avaliar se a pessoa precisa devolver os recursos, é preciso observar apenas os rendimentos tributáveis do ano, sem fazer a soma do valor recebido de auxílio emergencial. O benefício não é considerado rendimento tributável.
Se um beneficiário do programa, por exemplo, recebeu R$ 1.800,00 da assistência e teve R$ 22.000,00 em outros rendimentos tributários no ano, ele não terá que devolver nada. Isso porque ficou abaixo do limite de R$ 22.847,76 dos rendimentos tributáveis.
Para todas as pessoas que superaram esse limite, será necessário devolver o valor integral do benefício recebido no ano passado.
  

A partir desta quinta-feira (25), os sistemas para preenchimento no computador e nos aplicativos de celular serão disponibilizados para que os usuários possam iniciar a inclusão de informações da declaração. O prazo para entrega formal ficará aberto entre 1º de março e 30 de abril.
A multa para quem apresentar a declaração fora do prazo é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.
  

Não houve correção da tabela de cobrança do Imposto de Renda e não há previsão para que isso seja feito. Desse modo, o presidente Jair Bolsonaro volta a descumprir promessa feita em maio de 2019, quando afirmou que a tabela seria corrigida, no mínimo, pela inflação.
Desde o ano passado, o contribuinte deixou de ter direito à dedução de gastos com empregados domésticos. Neste ano, a regra foi mantida e o benefício não será concedido.
  

As restituições, assim como no ano passado, serão feitas em cinco lotes entre 31 de maio e 30 de setembro.
Neste ano, está mantida a exigência de preenchimento do CPF dos dependentes de todas as idades incluídos na declaração.
O programa para preencher a declaração estará disponível no site da Receita Federal. Outra opção é declarar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que estará disponível para Android e iOS.
  

- Publicidade -

Em 2021, será obrigado a fazer a declaração o contribuinte que, em 2020, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50.
A opção pela declaração simplificada será autorizada para quem teve renda de até R$ 16.754,34. Nesse caso, o contribuinte não poderá fazer deduções, mas terá direito a uma redução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis.
  

Para os trabalhadores que tiveram jornada e salário reduzidos durante a pandemia, com compensação parcial pelo governo, essas informações serão prestadas pelo empregador no informe de rendimentos do funcionário. Segundo a Receita, a remuneração no período de redução salarial tem uma parte isenta e uma parte tributável. O comprovante emitido pela empresa trará esses valores.
Hoje, a incidência do imposto de renda varia de 7,5% a 27,5% do rendimento.   

São isentos contribuintes com renda mensal de até R$ 1.903,98. A alíquota mais alta vale para quem ganha mais de R$ 4.664,68.
A expectativa da Receita é que sejam entregues 32 milhões de declarações neste ano, número similar ao do ano passado.
Segundo o fisco, desse total, 60% devem ter direito a restituição. A estimativa é que 21% não tenham imposto a pagar ou restituir, enquanto 19% deverão pagar imposto.
  

Em 2020, 334 mil contribuintes caíram na malha fina. Isso ocorre quando o cruzamento de dados identifica que as informações declaradas são diferentes dos rendimentos e das deduções informados à Receita por outras fontes.
  
 
Entenda:
Prazo de entrega: de 1º de março a 30 de abril (programa estará disponível para preenchimento a partir de 25 de fevereiro)
  

Datas de restituição 
1º lote: 31 de maio 
2º lote: 30 de junho 
3º lote: 30 de julho 
4º lote: 31 de agosto 
5º lote: 30 de setembro  

Serão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2020:
 
– Tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50;
 
– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
 
– Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações em bolsa de valores;
 
– Queiram compensar prejuízos com atividade rural em anos anteriores;
 
– Tiveram, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
 
– Passaram à condição de residentes no Brasil, permanecendo desse modo em 31 de dezembro;
 
– Optaram pela isenção do imposto de renda incidente sobre ganho de capital na venda de imóvel, com valor da venda aplicado na compra de outro imóvel.
  

Auxílio emergencial 
A declaração será obrigatória para pessoas que receberam, em 2020, parcelas do auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. Esses contribuintes terão que devolver os valores recebidos com o auxílio;
 
– Receita Federal estima que 3 milhões de pessoas terão que fazer a devolução da assistência.

Ampliação de acesso da declaração pré-preenchida
 
– Não será mais obrigatório ter um certificado digital para usar a declaração pré-preenchida, que simplifica o processo; 
– Poderá ser usado o acesso ao site do governo federal (gov.br), que é gratuito.
  

Fonte: Receita Federal

- Publicidade -
Mídias Digitais
Mídias Digitaishttps://www.acidadeon.com/
A nossa equipe de mídias digitais leva aos usuários uma gama de perspectivas, experiências e habilidades únicas para criar conteúdo impactante., com criatividade, empatia e um compromisso com a ética e credibilidade.
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
Notícias Relacionadas
- Publicidade -