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EconomiaBenefício dos caminhoneiros: veja como receber os R$ 1 mil

Benefício dos caminhoneiros: veja como receber os R$ 1 mil

Neste mês, os beneficiados receberão R$ 2 mil referentes aos meses de julho e agosto; veja o calendário de parcelas

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Auxílio Caminhoneiro de R$1000 começa a ser pago na próxima semana  Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Auxílio Caminhoneiro de R$1000 começa a ser pago nesta semana Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Começa a ser pago nesta terça-feira (9) o Benefício Caminhoneiro (Bem Caminhoneiros), que prevê pagamentos de R$ 1 mil para a categoria até dezembro de 2022. Neste mês, os motoristas recebem duas parcelas do benefício, ou seja, R$ 2 mil, referentes aos meses de julho e agosto.

O auxílio é creditado em conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. A consulta de valores já está disponível no aplicativo, basta digital CPF ou NIS.

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O benefício foi instituído foi instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes. 

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As quatro próximas parcelas de R$ 1 mil a cada beneficiário serão pagas nas seguintes datas: 24 de setembro; 22 de outubro; 26 de novembro e 12 de dezembro.

Quem tem direito
Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

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O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.

Quem estiver com situação cadastral pendente ou suspensa poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo esclarece que não terá direito a parcelas que tenham sido pagas. 

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