A Caixa Econômica Federal começará a cobrar tarifa para empresas clientes que utilizam o sistema de transferências instantâneas Pix a partir do dia 19 de julho. Pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais estão isentos da cobrança.
A cobrança foi autorizada pelo Banco Central e é comum entre a maioria dos bancos, mas não era praticada pela Caixa até então.
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Em nota, o banco informou que a tarifa a ser aplicada às empresas será uma das menores do mercado e que mantém o compromisso de oferecer aos seus clientes as melhores condições em produtos e serviços.
A tarifação, que já é realizada por outras instituições financeiras, foi autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, de acordo com a Resolução BCB nº 30/2020.
CONFIRA AS TARIFAS DE ENVIO E RECEBIMENTO DO PIX PARA PESSOA JURÍDICA PRIVADA:
Pix transferência
- Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
- Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
- 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Pix compra
- Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
- Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
- 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Pix Checkout
- Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
- 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
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