A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (11) o projeto de lei que prevê a incidência por uma única vez do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados, com base em uma alíquota fixa por volume comercializado e única em todo o País. O texto aprovado também concede isenção do PIS/Pasep e da Cofins em 2022 sobre os combustíveis. A proposta será enviada à sanção presidencial.
Os deputados aprovaram o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20, apresentado originalmente pelo deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT). De acordo com o substitutivo, as novas regras alcançam gasolina e álcool combustível, diesel e biodiesel, e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.
Em vez de uma incidência percentual sobre o preço, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida (litros, por exemplo) e serão definidas por meio de decisão unânime do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz), levando-se em conta as estimativas de evolução do preço dos combustíveis de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.
Atualmente, as alíquotas são diferentes nos estados e no Distrito Federal. Na média das regiões metropolitanas, são de 14% para o diesel e 29% para a gasolina, por exemplo.
Diesel
Embora estabeleça regras para fixar a alíquota do ICMS por m³ comercializado, a proposta prevê, exclusivamente para o diesel, que, enquanto isso não ocorrer, a base de cálculo da alíquota atual será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. A regra transitória valerá até 31 de dezembro de 2022 em cada estado e no Distrito Federal.
Isenção de tributos
Durante o ano de 2022, serão reduzidas a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a produção ou importação de diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação. Adicionalmente, os contribuintes de toda a cadeia, inclusive o comprador final, poderão manter os créditos vinculados.
O mesmo valerá para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidentes sobre a importação de óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ou derivado de gás natural.
Em razão dessa renúncia de receita, o projeto dispensa medidas de compensação por meio de aumento de outras receitas ou corte de despesas, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 (Lei 14.194/21). Isso se aplica apenas às operações envolvendo biodiesel, óleo diesel e gás realizadas nesse exercício.